Para que possa valer o benefício, o preso precisa ter contribuído para a Previdência durante sua vida como trabalhador e receba rendimento mensal de até um salário-mínimo. O valor do benefício destina-se aos dependentes do segurado que esteja preso por ter cometido um crime, sendo pago durante todo o período de prisão.
Consoante com o texto dos arts. 18, II, alínea b e 80, caput, ambos da Lei 8.
Para pedir o auxílio-reclusão é necessário que o trabalhador detido seja de baixa-renda e que no momento que for preso, conte com renda mensal bruta igual ou menor a R$1.
Mesmo que tenha se passado 1 ano da data da prisão, você pode requerer o auxílio-reclusão para este filho, portanto neste caso ele não receberá da data do pedido em diante como costuma ser para o dependente maior de idade, e sim desde a data da prisão, ou seja, receberá este 1 ano na forma de atrasados.
INSS tem prazo de 10 dias úteis para implantar auxílio-reclusão para menino que é dependente do pai preso.
O benefício é devido até os 21 (vinte e um) anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
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Quais os critérios para pedir o benefício? É preciso que trabalhador preso seja de baixa renda e que, no momento de sua prisão, tenha renda mensal bruta igual ou inferior a R$ 1.