Lembrando que qualquer aposentado, que seja por invalidez, por doença, por tempo de contribuição, que seja incapacitado de exercer a sua vida laboral, pode requerer este acréscimo de 25%.
Como devo solicitar este adicional? Este aumento é concedido junto ao processo da aposentadoria, as pessoas que já são aposentadas por invalidez e não receberam o auxílio, poderão solicitar pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Para requer, o segurado (a) aposentado (a) por invalidez deve se dirigir a uma agência da Previdência para realizar o pedido. Depois, será feita uma perícia médica e, se ficar comprovada a necessidade de ajuda diária, receberá o adicional de 25%, inclusive recaindo sobre o 13º salário.
O Projeto de Lei 3022/20 cria o auxílio-cuidador no valor de um salário mínimo para a pessoa idosa ou com deficiência que necessite de terceiros para realização das atividades de vida diária. O critério para recebimento do benefício será o teto máximo de renda de até quatro salários mínimos.
Os segurados que terão direito a este benefício são: Pessoa idosa ou aposentada por invalidez, ou seu responsável legal, quando houver curatela ou tutela.
Bom, inicialmente, a obrigação de cuidar do idoso, é de seus filhos. E, havendo mais de um filho, cada um responderá de maneira proporcional a sua capacidade. Não havendo filhos ou estes não tendo condições de oferecer os cuidados e/ou alimentos necessários, chamam-se os netos.
Como solicitar o auxílio-doença parental? Como não existe uma previsão legal para este benefício, se você for requerer o auxílio-doença parental diretamente ao INSS, provavelmente ele será negado. Portanto a uma forma de conseguir este benefício é através do Poder judiciário (processo contra o INSS).
Como solicitar este adicional? Esta porcentagem de 25% é concedida junto ao processo da aposentadoria, para as pessoas que já são aposentadas por invalidez e não receberam o auxílio, é possível solicitar pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
O modelo de procuração, obtido junto ao INSS, não precisa ter firma reconhecida em Cartório. O atestado médico informando impossibilidade de locomoção pode ser emitido pelo médico do hospital onde o segurado está internado.
Mesmo que o contribuinte já fosse aposentado, seus dependentes têm esse direito! Já a aposentadoria é paga para quem parou de trabalhar e se aposentou por idade, invalidez ou tempo de contribuição.
Para solicitar o auxílio-doença, para desempregados e no geral, é preciso que o trabalhador tenha contribuído no mínimo 12 meses, exceto em casos de doenças profissionais e acidentes.
A carência nada mais é do que um número mínimo de contribuições que o segurado precisa ter junto ao INSS, antes de solicitar o benefício. Em regra, para ter direito ao auxílio doença é necessário que o candidato ao benefício tenha contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 (doze) meses.