Todo empregado tem direito a 30 dias de férias depois de completado o período aquisitivo, salvo as condições de férias proporcionais em decorrência de faltas injustificadas previstas no art. 130 da CLT.
O funcionário recebe o dinheiro das férias até 48 horas antes de parar de trabalhar. O valor recebido é o das férias (que é o valor do salário integral) acrescido de um terço menos os descontos.
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Valor recebido por 20 dias de férias: R$ 100 x 20 = R$ 2 mil. Abono constitucional: R$ 2 mil/3 = R$ 666,66; Montante total pago para férias de 20 dias: R$ 2 mil + R$ 666,66 = R$ 2.
Obs.: ao tirar 20 dias de férias, o empregado tem direito ao chamado abono pecuniário que se refere aos 10 dias “vendidos”; ... Além de as férias serem pagas sobre o salário base, o cálculo delas incide sobre média de horas extras e comissões recebidas durante o período aquisitivo de férias.
O valor recebido é o das férias (que é o valor do salário integral) acrescido de um terço menos os descontos. Ou seja, quem tem salário de R$1.
Por exemplo, caso a empregada doméstica tenha direito a 30 dias de férias, mas tire apenas 20 dias, os valores calculados deverão obedecer a essa proporção, ou seja, deve-se dividir os valores por 30 e multiplicá-los por 20 (nesse exemplo).
O pagamento das férias deve ser efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período. Além do salário integral acrescido de um terço, deve ser considerada a média de horas extras no período aquisitivo. O empregado pode solicitar o adiantamento do 13º salário (50% do salário) para ser pago junto com as férias.
Se ela não trabalhar em horário noturno, prestar horas extras ou receber outros adicionais, o cálculo é simples. Por exemplo, se ela recebe remuneração de R$ 1.
Não, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas a venda total de férias da doméstica é totalmente proibida, sendo possível vender, somente 10 dias de férias ao empregador doméstico.
Para fazer o cálculo de férias proporcionais de empregada doméstica deve-se saber o valor do salário bruto mensal e a quantidade de meses trabalhados. Observe a formula abaixo: Salário÷ 12 (quantidade de meses do ano) x resultado da contagem das férias (meses trabalhados).
Férias vencidas e proporcionais O cálculo é simples: o último salário acrescido de um terço. Exemplo: Se o último salário foi de R$3.