VALE-TRANSPORTE - TRABALHADOR QUE SE DESLOCA COM CONDUÇÃO PRÓPRIA - PROIBIÇÃO LEGAL. Nos termos do art. ... 7.
3. Como o vale-transporte é pago? Segundo o artigo 5° do Decreto o valor não deve ser pago em dinheiro, a não ser que haja falta ou insuficiência no estoque de vales. Contudo, o pagamento em dinheiro é permitido se for previsto em uma convenção ou um acordo coletivo.
A princípio o gestor não pode conceder o benefício do vale-transporte em dinheiro. Porque de acordo com o artigo 5º do Decreto nº que regulamenta o vale-transporte, “é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento (..)”.
Deverá ser preenchido um formulário na loja e o prazo para devolução dos créditos é de até 30 dias. Se o comprador e o usuário do cartão forem a mesma pessoa (ex: PF x PF, mesmo nome e documento), o resgate poderá ser realizado, com devolução dos créditos por depósito em conta.
Com isso, todo trabalhador contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, todo celetista tem direito ao vale-transporte. A regra vale para trabalhadores urbanos e rurais, funcionários fixos ou temporários, empregados domésticos e qualquer outro que tenham vínculo trabalhista.
3. Como o vale-transporte é pago? Segundo o artigo 5° do Decreto o valor não deve ser pago em dinheiro, a não ser que haja falta ou insuficiência no estoque de vales. Contudo, o pagamento em dinheiro é permitido se for previsto em uma convenção ou um acordo coletivo.
Para adquirir o vale-transporte, o colaborador deve informar para a sua empresa, por escrito: endereço residencial e a quantidade de meios de transporte que precisa para ir da residência ao trabalho.
Eu, __________________(nome do empregado), empregado(a) da ________________ (nome da empresa), desejando adquirir vales-transporte, declaro que estou morando na rua _____________, n° _______, bairro _____________, Cidade _____________, Estado ____ e uso ________ (um ou mais) meio(s) de transporte, (ônibus, metrô, trem, ...
Os serviços que necessitam do atendimento presencial estão disponíveis para agendamento no site de atendimento digital: sptrans.com.br/atendimento. O Vale-Transporte é um benefício exclusivo para despesas de deslocamento residência/trabalho, ida e volta.
Para preencher o cadastro de solicitação do Bilhete Único tenha em mãos o RG, CPF e CEP residencial além de uma foto digitalizada tamanho 3 x 4 com fundo neutro (Veja as orientações para o envio da foto).
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Documentos Anexados
SPTrans informa! O Posto Central não atende sem agendamento prévio. Os serviços que necessitam do atendimento presencial estão disponíveis para agendamento no site de atendimento digital: sptrans.com.br/atendimento. Para solicitar um novo cartão, faça o cadastro pelo site, sendo necessário CPF, RG e foto digitalizada.
Homens e mulheres com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que, comprovadamente, residam na Capital e Região Metropolitana de São Paulo. Para solicitar o cartão Utilize o atendimento digital: sptrans.com.br/atendimento.
Você pode solicitar o Cartão sem sair de casa! A solicitação dia do Cartão de Estacionamento para Idoso pode ser feita por meio do Portal SP 156. NOTA 1: O interessado deverá efetuar o login ou se cadastrar no Portal SP 156.
Onde solicitar Confira aqui se no município que você reside o cartão do idoso deve ser solicitado no Detran. SP ou na prefeitura. Se no seu município o cartão do idoso deve ser solicitado no Detran. SP, você poderá solicitar o serviço na unidade de atendimento do município de domicílio ou pelo portal.
Onde fazer O cartão de estacionamento de idoso é expedido pelo órgão de trânsito estadual (Detran), municipal ou pela prefeitura do município do solicitante – desde que ela seja integrada ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Caso a idosa ou o idoso ainda não possua o NIS, é possível fazê-lo em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) – ou em um posto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se a pessoa idosa já tiver o NIS, basta solicitar a carteira em um órgão da assistência social do seu município ou no próprio CRAS.