Fazer referência a casos, situações ou fatos, e inserir imagens que possam identificar pessoas ou instituições sem prévia autorização, em qualquer meio de comunicação. Art. 87 Registrar informações incompletas, imprecisas ou inverídicas sobre a assistência de Enfermagem prestada à pessoa, família ou coletividade.
§ 1º Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida. § 2º O fato sigiloso deverá ser revelado em situações de ameaça à vida e à dignidade, na defesa própria ou em atividade multiprofissional, quando necessário à prestação da assistência.
III É proibido aos profissionais de enfermagem promover ou participar de prática destinada a antecipar a morte da pessoa. IV Consiste a censura na admoestação ao infrator, de forma reservada, devendo ser registrada no prontuário do infrator, na presença de duas testemunhas.
Art. 113. Considera-se Infração Ética a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. ... Considera-se infração disciplinar a inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem.
Conforme as leis tem-se como penalidade a advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e a mais grave de todas que é a cassação do direito ao exercício profissional.
Art. 86 – As penalidades de advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício Profissional são da alçada dos Conselhos Regionais de Enfermagem; a pena de cassação do direito ao exercício Profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem, conforme o disposto no Art.
Por meio da Resolução nº 565/2017, o Conselho Federal de Enfermagem instituiu a Interdição Ética, definida como “a suspensão do exercício profissional quando as condições em que a assistência de enfermagem é prestada colocam em risco a vida dos usuários e/ou da equipe de enfermagem, quando no local de trabalho não ...
A Resolução COFEN nº 267/2001(5) regulamenta as atividades de enfermagem em domicílio, e a Resolução COFEN no 270/2002(6) regulamenta as empresas que prestam serviços de enfermagem domiciliar-home care, definindo a necessidade de ter enfermeira, como responsável técnico pela coordenação das atividades de enfermagem e ...
Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra, o COFEN é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.
Em resumo, os Corens, ou Conselhos Regionais de Enfermagem, têm praticamente os mesmos objetivos do Cofen, que é o Conselho Federal de Enfermagem – porém, com um alcance regional. Eles são entidades autônomas de interesse público com a função de fiscalizar o exercício profissional da enfermagem.
COFEN – Conselho Federal de Enfermagem e COREN – Conselho Regional de Enfermagem que juntos formam o Sistema COFEN/ Conselhos Regionais que tem como responsabilidade normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo ...
O Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo, COREN-SP, é uma autarquia federal que fiscaliza e disciplina o exercício profissional da Enfermagem. Apenas profissionais habilitados e regularizados perante os Conselhos Regionais de Enfermagem podem exercer as funções específicas da Enfermagem.
O Conselho Regional de Enfermagem é um Órgão de Fiscalização Profissional que tem como objetivos básicos fiscalizar o cumprimento da Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7.
Taxa de reinscrição: R$ 330,00 (válida para 2021). Taxa de Correios (AR) para envio da carteira (opcional): R$ 14,75 (valor da taxa administrado pelos Correios).
Confira os documentos necessários para se inscrever no Coren
Ativação do número de Inscrição no site do Coren-SP: De 05 (cinco) até 10 (dez) dias úteis da data de solicitação da inscrição. Envio da Carteira de Identidade Profissional do Coren-SP pelos Correios (AR): até 30 (trinta) dias da data de solicitação da inscrição.
O número de inscrição fica disponível em até 10 (dez) dias úteis do pagamento da taxa do serviço. Você pode acompanhar sua solicitação através do “Consulta de Inscritos”, no site do Coren-SP, digitando seu CPF.
O sistema de busca por profissionais de Enfermagem com registro no COREN-SP está mais fácil de ser utilizado. Basta informar o CPF ou o nome completo para pesquisar a situação do profissional junto ao Conselho.
Art. 7º O número da inscrição definitiva impresso na carteira profissional de identidade deverá ser aposto junto à sigla do Conselho Regional de Enfermagem que jurisdiciona a área de atuação do inscrito, bem como o grau de habilitação/qualificação, conforme exemplo: Coren-XX 102043-XXX.