O art. 106, II, c, do CTN, estabelece que a lei tributária deve retroagir quando cominar penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, razão pela qual há que ser reduzida a sanção, nos termos do superveniente Decreto
Como é de conhecimento de todos, a lei, em regra, é feita para valer para o futuro. A regra adotada pelo ordenamento jurídico é de que a norma não poderá retroagir, ou seja, a lei nova não será aplicada às situações constituídas sobre a vigência da lei revogada ou modificada (princípio da irretroatividade).
O ex tunc é quando lei nova posterior beneficia o condenado ou réu e a lei então retroage. Ex tunc aplica-se para retroatividade. Na ultra-atividade, a lei anterior revogada manterá efeitos futuros para os mesmos agentes que praticaram delito enquanto tal lei estava vigente.
Sim. É possível a aplicação de uma Lei, não obstante cessada a sua vigência, desde que mais benéfica, em face de outra posterior. Essa eficácia, mesmo depois de cessada a sua vigência, denomina-se ultra-atividade.
“Art. 3º – A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.” ... Demais, para garantir a impunidade, bastaria procrastinar o andamento processual até a data da autorrevogação da lei”.
Lei penal no espaço. ... O código penal brasileiro adotou a teoria da ubiquidade, diferente da lei penal no tempo onde adotamos a teoria da atividade, onde o tempo do crime é considerado no momento da ação ou omissão.
Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Exemplo: considera-se como lugar do crime Osasco (ação) e São Paulo (resultado). MACETE: lembrar da palavra 'LUTA'.