Parâmetros para definição do direito administrativo O critério do Poder Executivo afirma que o direito administrativo é o conjunto de regras que disciplinam o Poder Executivo. Já o teleológico declara que é o conjunto de princípios que regulam as atividades do estado para cumprimento de sua finalidade.
LEI – Fonte primária e principal do Direito Administrativo. Vai desde A Constituição Federal (art. 37) até os demais atos normativos expedidos como, por exemplo, decretos, resoluções e regimentos. ... DOUTRINA – São teses de doutrinadores que influenciam nas decisões administrativas, como no próprio Direito Administrativo.
4) Fontes do Direito Constitucional As fontes imediatas são a Constituição e, para alguns autores, também costumes. As fontes mediatas são a jurisprudência e a doutrina. A principal fonte do Direito Constitucional é, sem qualquer dúvida, a Constituição, que é a “lei fundamental e suprema” de um Estado.
Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias”. Em COUTO[8] se lê que “são, portanto, fontes objetivas do Direito Administrativo as normas jurídicas, os atos administrativos gerais e abstratos, os costumes e os princípios gerais”.
Assim, a lei é uma fonte principal, sendo fontes secundárias a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito, a doutrina e a jurisprudência. A lei é o preceito jurídico escrito, emanado do legislador e dotado de caráter geral e obrigatório.
O direito administrativo no Brasil, além de estar codificado, possui como fontes a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes. Comentário da Carol: o direito administrativo NÃO é codificado (não existe um “código administrativo” ou algo assim ahahaha).
O direito do Brasil foi influenciado principalmente pelo direito romano e pelo direito de países europeus contemporâneos, como Portugal, França, Itália e Alemanha. Atualmente, no entanto, tem havido uma crescente influência do direito dos Estados Unidos no direito brasileiro.