Resumo: Existem na doutrina quatro teses referentes ao nível hierárquico atribuído aos tratados internacionais de direitos humanos quando adentram ao ordenamento jurídico brasileiro: a) supraconstitucional; b)constitucional; c) supralegal; e d) lei ordinária.
No estágio antecedente do trabalho, foram abordadas as quatro correntes de pensamento que buscam explicar o status hierárquico dos tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro, as quais sejam: supranacional, constitucional, legalista e supralegal.
No Brasil, a competência para incorporação ou consentimento definitivo do tratado internacional é compartilhada entre o Legislativo e o Executivo, com atuação específica de cada Poder, nos termos expressos da Constituição de 1988, passando por aprovação e promulgação, em três fases distintas, a saber: a celebração, o ...
Discussões à parte, que fique claro o seguinte: se o tratado de direitos humanos for aprovado com quórum de 3/5 e em dois turnos, nas duas casas, este terá o status de norma Constitucional. Caso contrário, o status será de norma supralegal, pois está abaixo da Constituição, mas acima da lei.
A Supralegalidade dos Tratados de Direitos Humanos e Sua Operacionalização no Ordenamento Jurídico Brasileiro. A doutrina nacional sempre considerou os tratados de direitos humanos com tendo status de norma constitucional. Essa doutrina, entretanto, nunca foi prevalente no STF mais ainda após o voto do Min.