Por Remuneração Fixa entendemos os valores pagos a título de Salário Base, e, ainda os itens referentes a Política de Benefícios. Como Remuneração Variável enquadram-se os valores pagos à titulo de Participação nos Lucros - PLR; Bônus por Alcance de Resultados; Comissões; Participação Acionária, entre outros.
A primeira é a fixa, ou seja, a obrigatória. É o salário acrescido dos benefícios sociais. Já a remuneração variável é a recompensa. Ela varia conforme a performance de cada colaborador, da equipe, ou da empresa como um todo.
O salário fixo refere-se ao valor devido pelo empregador, já definido em contrato de trabalho, não dependendo de circunstâncias alheias, vinculado apenas à presença do empregado no trabalho, podendo se apresentar através de diversas figuras: Salário-base; Salário mínimo; Piso salarial; Salário profissional; Salário ...
Qualquer que seja o emissor, ele poderá decidir entre três formas possíveis de remuneração: prefixada, pós-fixada ou híbrida.
Existem três maneiras que permitem que o salário seja pago, são elas: - por tempo de trabalho – o valor é fixo; - por produção - é variável e depende exclusivamente do funcionário; - por tarefa (comissão) – misto, o funcionário recebe um valor fixo + um valor por vendas, por exemplo.