- Pessoa física: Toda pessoa natural tem personalidade jurídica ou civil A personalidade das pessoas naturais surge no momento que nascem e a personalidade só acaba com a morte. - Pessoas jurídicas: são entes abstratos, reunião de pessoas – art. 41, CC/02.
3. Apesar de terem CNPJ distintos, a matriz e a filial constituem pessoa jurídica única, podendo uma ser responsabilizada por dívidas da outra, circunstância que evidencia a regularidade das inscrições em cadastros de inadimplentes.
Pessoa natural ou pessoa física é o ser humano, a saber, o homem – independente do sexo. Neste sentido preceitua (FARIAS; ROSENVALD, 2012, p. ... Cumpre dizer que todo ser humano é dotado de personalidade jurídica – capacidade de contrair direitos e obrigações – é o que afirma o artigo 1º do Código Civil de 2002.
Uma pessoa jurídica é, portanto, uma entidade que é reconhecida pelo estado em que é registrada. Apesar de ser formada por pessoas físicas, registradas sob um CPF, as pessoas jurídicas têm direitos e obrigações específicos e possuem uma “personalidade jurídica” independente em relação aos membros.
As pessoas jurídicas podem ter seus registros realizados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial. A obrigatoriedade do registro em uma dessas entidades não só garante a existência, mas também a regularidade e o ato de registro determina a natureza civil ou empresarial do ente em questão.