Os direitos individuais homogêneos são divisíveis, têm titularidade determinada e a possibilidade da tutela coletiva decorre da origem comum, ou seja, por possuírem a mesma causa fática ou jurídica (art. 81, parágrafo único, inciso III, do CDC).
Ação Civil Pública : Apenas os legitimados podem propor: MP, Defensoria Pública, União, Estados, Municípios, DF e associações autorizadas por lei; Protege os interesses da coletividade; Administração pública ou qualquer pessoa física ou jurídica podem ser rés na ação.
O STJ já pacificou o entendimento de que, para a existência de uma ação popular, são necessários três pressupostos: a condição de eleitor do proponente, a ilegalidade ou ilegitimidade do ato e a lesividade decorrente do ato praticado.
LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ...
Com efeito, o cidadão para propor a ação popular necessita de advogado legalmente habilitado, ressalvada a hipótese em que o cidadão é advogado e pode litigar com o Poder Público. ... I – Não há confundir capacidade postulatória com legitimidade processual para propor ação.
Almeida entende que a ação popular tem natureza jurídica dupla. Para ele, primeiramente, é um direito constitucionalmente político de participação que possibilita a fiscalização direta da Administração Pública. É, também, uma garantia processual constitucional que se exerce desse direito político mencionado[8].
Em suma, é admissível a ação popular movida por apenas um cidadão, ainda que movido por interesse pessoal, mas em defesa de bem jurídico coletivo, como o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente.
COISA JULGADA Mais uma vez deve ser ressaltado que a sentença transitada em julgado na ação popular produz efeitos erga omnes, salvo quando for improcedente por falta de provas. Neste caso, qualquer cidadão poderá intenta-la novamente sob os mesmos fundamentos só que com novas e ou suficientes provas.
Faculdade do autor. Infringência ao contraditório. ... O artigo 7º, inciso II da Lei da Ação Popular traz a seguinte redação: "Quando o autor o preferir, a citação dos beneficiários far-se-á por edital com o prazo de 30 (trinta) dias,...".