Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. ... Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais.
Direitos da primeira geração ou direitos de liberdade: Surgiram nos séculos XVII e XVIII e foram os primeiros reconhecidos pelos textos constitucionais. Compreendem direitos civis e políticos inerentes ao ser humano e oponíveis ao Estado, visto na época como grande opressor das liberdades individuais.
d) Em meados do século XVIII, surgiu a Constituição Norte-americana em 1787 e a Constituição francesa de 1791, que proporcionaram o nascimento do Constitucionalismo Moderno.
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. ... Todos são iguais perante a lei e têm direito a igual proteção. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.