Direitos dos trabalhadores
A regra fixa nas leis trabalhistas determina apenas o limite máximo. Não se pode trabalhar mais do que oito horas diárias, nem somar mais do que 44 horas de trabalho em uma semana. Além disso, o tempo mínimo entre o final de um turno de trabalho e o início de outro, deve ser de onze horas.
10 mudanças importantes da Reforma Trabalhista
A utilização do Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) foi descontinuada, com a aprovação da reforma trabalhista 2019.
A Reforma Trabalhista de 2017 alterou mais de 117 artigos tanto da CLT quanto das leis nº 8.
Com a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os restantes devem ter pelo menos 5 dias corridos cada, desde que haja a concordância do empregado.
Via de regra, a lei ainda prevê que as férias continuem sendo concedidas em um período único de 30 dias, mas o fracionamento será permitido se houver acordo entre as partes. “A lei pretende estimular um ajuste entre empregado e empregador para aquilo que for de interesse comum.
O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias. As horas extras habitualmente realizadas devem ser incluídas na remuneração das férias. Em algumas situações, as férias de 30 dias são divididas em dois períodos.
Com a Reforma Trabalhista:
O pagamento das férias deve ser realizado dois dias antes da saída do colaborador para o seu período de descanso. Se o pagamento ultrapassar esse período deverá ser feito em dobro pela empresa. Essa determinação está prevista no artigo 145 da lei da CLT.
O pagamento de férias funciona da seguinte forma: o funcionário tem direito à remuneração mensal durante o período e a um adicional correspondente a ⅓ do salário. O valor total deve ser pago até dois dias antes do início das férias.