O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
Posse é a exteriorização da propriedade, o possuidor é aquele que age como se fosse proprietário. O artigo 1196 trata da posse no Código Civil e diz que: Possuidor é aquele que exerce, de fato ou não, algum (qualquer um) dos poderes inerentes à propriedade.
Essa posse provisória, ou precária, torna-se automaticamente definitiva quando o comprador acaba de pagar o preço pactuado. E a posse definitiva é aquela transferida pelo vendedor ao comprador de forma irreversível e duradoura, o que usualmente ocorre quando o preço é integralmente pago.
É de má-fé a posse, ainda que o possuidor ignore o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício pleno de todos os poderes inerentes à propriedade. Conceitua-se como de boa-fé a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. Aquele que começou a comportar-se do modo especificado, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.
Ocorre a posse quando alguém usa ou pode usar algum dos poderes ligados ao direito de propriedade, como por exemplo, a guarda, o uso, o gozo ou disponibilidade da coisa. A posse significa ter, reter, ocupar, estar, desfrutar de alguma coisa .
O que é uma escritura de posse? Em resumo, trata-se de um documento que é elaborado por quem tem a posse de um imóvel. ... Ou seja, o documento tem um efeito de declaração para compor os arquivos necessários a serem encaminhados ao Cartório de Títulos e Documentos para comprovar a posse do imóvel.
CC 1224: Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido. Lembrando que esbulho é a perda dos poderes inerentes à posse, e que pode ser violento ou não.