Deficiência mental severa ou profunda; deficiência visual; doença de Parkinson; doenças desconhecidas degenerativas e doenças neurológicas; Esclerose múltipla; escoliose graves; espondiloartrose anquilosante e estados avançados da doença de Paget; Fibrose cística (mucoviscidose);
O segundo parágrafo nos diz o seguinte: “Para concessão do benefício previsto no artigo, é considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor do que 20/200 no melhor olho após a melhor correção; ou campo visual inferior a vinte graus ou ocorrência simultânea de ambas ...
Pessoas com deficiência física, visual, mental, severa ou profunda e autistas, têm direito a comprar um carro zero quilômetro com até 25% de desconto em relação ao valor final de um veículo vendido para o público comum, obtendo isenção ou reduções em tributos como o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), ...
A pessoa portadora de deficiência visual tem direito ao acesso à inúmeros benefícios previdenciários, quais sejam: a aposentadoria da pessoa com deficiência, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e ainda, o benefício assistencial denominado benefício de prestação continuada.
Com isso, os monoculares passam a ter direito a benefícios previdenciários, como aposentadorias por invalidez e isenção tributária na compra de automóveis. Além disso, eles terão acesso gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde, a medicamentos e próteses.
Pessoa com deficiência: Conheça quais são os seus direitos
O Estatuto da Pessoa com Deficiência garante o recebimento de alguns auxílios, tais como: um salário-mínimo à pessoa com deficiência com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo; auxílio-reabilitação psicossocial de um salário-mínimo para quem tenha recebido alta de hospitais psiquiátricos.
É dever do Estado, da sociedade, da comunidade e da família assegurar, com prioridade, às pessoas com deficiência a plena efetivação dos direitos referentes à vida, saúde, sexualidade, paternidade e maternidade, alimentação, habitação, educação, profissionalização, ao trabalho, à previdência social, habilitação e ...
Requisitos