O casamento não pode ser lavrado com data retroativa, visto ser ato formal e solene. No entanto é possível converter a união estável em casamento, o que não lhe dará o status de casada desde o início da união, mas confirmará a existência dela, sua continuidade e conversão.
A pública vale perante todos. A particular, apenas com firma reconhecida em cartório, é um acordo entre as duas partes e NÃO é publicizada perante todos.
A Declaração de União Estável, também chamada de Certidão de União Estável, é um documento público declaratório firmado pelos conviventes no cartório de notas, que oficializa a união estável e também define diversas regras aplicáveis à referida relação como: regime de bens, cláusulas, pagamento de pensão, titularidade ...
O processo para fazer a união estável é muito simples: o casal deve se apresentar a um cartório de notas oficializar o compromisso perante ao escrivão. Após o pagamento de uma taxa, que varia de estado para estado no Brasil, a certidão será emitida.
5 dicas de como fazer uma declaração de amor
Eu te amo e quero ser feliz ao teu lado; todos os dias até ao infinito do tempo. Não existe amor maior que este que sinto no coração. Você é linda, a namorada mais bela, o ser humano mais perfeito. Eu sou a pessoa mais sortuda que existe, porque ao seu lado encontrei todas as razões para me sentir feliz e em paz.