É aquele em que a lei descreve apenas uma conduta, e não um resultado.
De acordo com o artigo 69 do Código Penal, nos casos de concurso material, as penas de cada um dos crimes serão somadas. Para tanto, será realizada a dosimetria de cada um dos crimes, isoladamente (artigo 68 do Código Penal), e, após o sistema trifásico de cada uma das infrações penais, as penas serão somadas.
Pluralidade de condutas: Para a existência do crime continuado comum faz-se necessário que o agente pratique duas ou mais condutas. 2. Crimes da mesma espécie: Para a existência do crime continuado comum faz-se necessário que o agente com mais de uma conduta ofenda o mesmo bem jurídico.
Em realidade, entendemos que são crimes da mesma espécie aqueles tipificados pelo mesmo dispositivo legal incluindo as suas formas simples, agravadas, qualificadas, consumadas ou tentadas e que também afrontem o mesmo objeto jurídico.
“Crime permanente é aquele em que a execução se protrai no tempo por determinação do sujeito ativo. Ou seja, é a modalidade de crime em que a ofensa ao bem jurídico se dá de maneira constante e cessa de acordo com a vontade do agente. Por exemplo, a extorsão mediante sequestro.