Na tarde desta segunda-feira (26/2), sessões de julgamentos da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) e da 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI) marcaram a retomada de atividades de ambos órgãos julgadores no ano de 2018. Ambas sessões ocorreram na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em Porto Alegre.
Compete às Seções Especializadas em Dissídios Individuais, dentre outras atribuições, processar e julgar originariamente as ações rescisórias propostas contra as suas próprias decisões de mérito, as das varas do trabalho e as das turmas, os mandados de segurança contra atos judiciais de seus desembargadores, de juiz ...
4. QUEM JULGA OS DISSÍDIOS COLETIVOS ECONÔMICOS? O julgamento é feito pelos dez desembargadores (como são chamados os juízes de segunda instância) que compõem a Sessão Especializada em Dissídio Coletivo do Tribunal Regional do Trabalho.
Notícias do TST A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho julgou, na manhã dessa quinta-feira (6), o primeiro processo em pauta em tramitação pelo Processo Judicial Eletrônico (PJE). ... O sistema também está sendo utilizado por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho.
O padrão SDI (Serial Digital Interface) conecta câmeras e VCR's entre si ou com sistemas de edição não linear. É utilizado para a transmitir sinais digitais de vídeo sem compressão e sem codificação, contendo ou não áudio na mesma transferência de dados.
A SDI-I se encarrega das matérias relacionadas à competência originária dos juízes do trabalho. A SDI-II fala de competência originária dos TRTs. Ação rescisória, mandado de segurança, algumas matérias ligadas a habeas corpus, quase tudo ligado à área de atuação da competência originária dos TRTs.
Como órgão soberano do Tribunal, compete ao Tribunal Pleno conhecer, instruir e julgar todas as questões administrativas e judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho da 2ª Região, reunindo todos os seus desembargadores em sessões ordinárias ou extraordinárias, por convocação do presidente do Tribunal ou por requisição ...
Precedente normativo é o entendimento uniforme do TST sobre determinada matéria afeta aos dissídios coletivos. Na prática, os precedentes normativos têm a mesma função que as súmulas e as orientações jurisprudenciais (OJ), qual seja, a de servir de orientação em julgamentos análogos.
O termo “súmula” significa “resumo” ou “síntese”. Juridicamente, uma súmula é uma síntese da jurisprudência predominante sobre um determinado assunto. A mesma definição é válida para a súmula vinculante.
Trata-se de pronunciamentos proferidos pelos Tribunais do nosso país, baseados em decisões reiteradas, que delimitam o entendimento e interpretação das leis sobre determinada matéria dada pelos nossos magistrados. É a "união" de várias decisões de um mesmo Tribunal, com idêntica interpretação sobre o mesmo tema.
2.
A súmula vinculante é instrumento exclusivo de STF que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, produzirá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, para Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
No ordenamento jurídico brasileiro, denomina-se súmula a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade bem como de promover a uniformidade entre ...
d) Efeitos da súmula vinculante: Terão eficácia erga omnes e efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública Direta e Indireta, podendo o STF proceder à sua revisão ou cancelamento na forma estabelecida em lei.
Significado de Vinculante adjetivo Estabelecido através de algum vínculo, ligação.
A súmula vinculante é um mecanismo constitucional de uniformização da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que possui força normativa sobre os órgãos do Poder Judiciário, bem como sobre toda a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
1) Significa dizer: enquanto a eficácia erga omnes assegura que a autoridade da decisão do STF se estenda a todos, independentemente de participação no processo, o efeito vinculante garante que Judiciário e Executivo cumprirão o conteúdo da decisão em seu mister funcional, pelo que restará vedada a aplicação da lei ...