Pressupostos recursais intrínsecos são os pressupostos inerentes ao direito de recorrer, sendo considerados pressupostos de existência deste direito, pois na ausência do preenchimento de um dos deles, considera-se inexiste o direito de recurso.
4. Pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal. Constituem requisitos extrínsecos ou pressupostos extrínsecos de um recurso (pressupostos recursais), ligados ao modo de exercer o recurso, de acordo com a melhor doutrina, a tempestividade, a regularidade formal e o preparo.
O Recurso de Revista não é um recurso isento de preparo. Dessa forma, ao interpor o presente recurso, o recorrente deverá recolher as custas e o depósito recursal. Recurso de Revista é cabível contra os acórdãos proferidos pelos TRT's, em grau de recurso ordinário, nos dissídios INDIVIDUAIS.
O recurso de revista é o último recurso, de caráter extraordinário, no processo do trabalho. Está previsto no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo uniformizar a jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho.
A principal mudança no Recurso de Revista, foi a inclusão da transcendência como condição de admissibilidade, devendo o recorrente apontar na sua peça a transcendência econômica, o elevado valor da causa; a transcendência política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do ...
Há requisitos genéricos, previstos como regra para todas as modalidades de recurso, como o interesse, a legitimidade, a tempestividade, o preparo. Serão objeto do presente estudo apenas os requisitos específicos dos embargos de divergência, que a jurisprudência do TST denomina de requisitos intrínsecos.
A admissibilidade do Recurso de Revista é feita pelo Tribunal Regional do Trabalho, se o juízo a quo (Tribunal Regional do Trabalho) admitir a revista apenas por um dos fundamentos alegados pelo recorrente, não admitindo quanto aos outros, nada impede que o juízo ad quem (Tribunal Superior do Trabalho) conheça por ...
Quais são os pressupostos extrínsecos do recurso de revista? Tempestividade. Regularidade formal. Depósito recursal e custas processuais....
Para evitar a preclusão, o TST exige o prequestionamento. Segundo o item 1 da Súmula n. 297 do TST: “Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.”
Legitimidade e interesse recursal Pelo artigo 996 do Código de Processo Civil estão legitimados a recorrer a parte vencida, o terceiro prejudicado e o Ministério Público, este como parte ou como fiscal da ordem jurídica[10].
Pode haver desistência do recurso a qualquer tempo e sem a anuência da parte recorrida ou dos litisconsortes. Aplicação subsidiária do art. 998 do NCPC .
Tanto a parte quanto seu advogado, em nome próprio, têm legitimidade para recorrer de decisão que cuida de honorários advocatícios (art. 23 da Lei 8.
[ Direito ] Relativo à rejeição parcial ou total do pedido formulado numa acção judicial ou às custas daí resultantes (ex.: honorário sucumbencial; verbas sucumbenciais).
15 dias
§ 1º No caso de substabelecimento, a verba correspondente aos honorários da sucumbência será repartida entre o substabelecente e o substabelecido, proporcionalmente à atuação de cada um no processo ou conforme haja sido entre eles ajustado.
A jurisprudência consolidada indica que o acordo firmado entre as partes sem a concordância do advogado não atinge o direito ao recebimento dos honorários fixados em sentença judicial transitada em julgado.