Artigo 9º : “Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado” O artigo 9º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) afirma que a prisão arbitrária ou abusiva de uma pessoa não pode encontrar abrigo em um estado democrático de direito.
O artigo 8º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) diz que “Toda pessoa tem direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei”.
Constituição de 1934 (artigo 113, parágrafo 1º): Todos são iguais perante a lei. Não haverá privilégios, nem distinções, por motivo, de nascimento, sexo, raça, profissões ou do país, classe social, riqueza, crença religiosas ou idéias políticas.
A igualdade é fundamental para a democracia, dando a todos a equiparação no que diz respeito ao gozo e fruição de direitos.
Essa afirmação está no 5° artigo da constituição federal, e significa que para o cumprimento da lei ninguém pode ser favorecido ou prejudicado, todos devem ser tratados como iguais.
Resposta. Resposta: Por igualdade perante a lei compreende -se o dever de aplicar o direito no caso concreto; por sua vez, a igualdade na lei pressupõe que as normas jurídicas não devem conhecer distinções, exceto as constitucionalmente autorizadas.
Empoderar mulheres e promover a equidade de gênero em todas as atividades sociais e da economia, de acordo com estes princípios, além de melhorar a qualidade de vida de mulheres, crianças e homens, fortalece efetivamente as economias, impulsionando os negócios e promovendo o desenvolvimento sustentável.
No nosso ordenamento jurídico, desde a Constituição do Império de 1824, o princípio da igualdade sempre foi previsto como a "igualdade perante a lei", reforçando o sentido da igualdade formal. ... É nada mais que a antiga fórmula: tratar os iguais com igualdade e os desiguais desigualmente".
Igualdade é a inexistência de desvios ou incongruências sob determinado ponto de vista, entre dois ou mais elementos comparados, sejam objetos, indivíduos, ideias, conceitos ou quaisquer coisas que permitam que seja feita uma comparação. ... Juridicamente, a igualdade é uma norma que impõe tratar todos da mesma maneira.