Aval é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado. No Direito brasileiro, o instituto cambiário vem regulado, ao lado de sua disciplina no atual Código Civil, naturalmente, nos arts.
O cheque, como qualquer outro título de crédito, comporta a garantia de avalistas. O aval é a simples aposição da assinatura de terceiro no cheque constando a expressão "por aval" no verso, anverso ou folha de alongamento do cheque. Lei 7.
5 - O endossante é garante do pagamento do cheque e responde pelo cumprimento da obrigação de forma solidária com o emitente do título.
O aval é um acto jurídico cuja função é a de garantir o pagamento do crédito cambiário, tendo como finalidade essencial reforçar a segurança do tomador na definitiva satisfação do crédito inscrito no título em que o aval é prestado.
No aval a garantia dada tem caráter pessoal, pois o avalista é escolhido e aceito pelo credor de acordo com suas qualidades (em especial, a de ser bom pagador) e capacidade de pagamento, por conta de seu patrimônio disponível, que pode ser alcançado em futura execução, caso não houver o pagamento voluntário.
Avalista: é a pessoa que firma o aval; Avalizado: é a pessoa em relação a quem o aval é dado; Beneficiário: é portador do título; Vênia marital: é a vênia conjugal concedida pelo marido; e.
Importante ressaltar que no aval, o avalista não pode alegar perante terceiros de boa-fé, exceções pessoais que teria contra o avalizado. O contrário, todavia, opera-se na fiança, em que é dado ao fiador o direito de alegar defesas pessoais contra o credor.
Quem pode ser avalista?
Avalista é a pessoa responsável pelo pagamento de um empréstimo ou financiamento realizado por um terceiro caso este não pague, ou seja, é quem dá o aval e assume o risco de inadimplência. Essa responsabilidade, no entanto, somente será acionada no caso em que solicitante do empréstimo não pague o que deve.
Quanto à documentação exigida, o fiador precisa apresentar:
Fiador de aluguel é a pessoa que dá a garantia do pagamento da dívida do inquilino, uma das modalidades mais populares usadas para selar um contrato de locação. ... A fiança é uma modalidade de garantia de pagamento usada em contratos de locação e está prevista no artigo 37 da Lei do Inquilinato.
Independentemente dos motivos da desistência, dá sim para deixar de ser fiador, ainda que o contrato não tenha encerrado. O advogado Ricardo Pereira Giacon, do escritório MPMAE Advogados, explica que basta o fiador comunicar ao locador que deixará de ser corresponsável pelo pagamento do aluguel.
O imóvel do fiador não é garantia de pagamento do aluguel, caso o locador não cumpra a sua obrigação. A garantia é a própria pessoa do fiador. ... Sendo assim, o fiador não está impedido de vender seus bens e este fato não exclui a fiança. Se ele vendeu, ainda continua sendo ele o garantidor do contrato.
Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que possua renda líquida superior a 3 vezes o aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU. Além disso, ao menos um dos fiadores deve possuir patrimônio que deve ser, de preferência, um imóvel quitado.
Sim, você pode ser fiador de mais de uma pessoa, porém quando você oferece o seu imóvel como garantia em uma locação a imobiliária poderá registrar essa garantia em cartório e assim você não conseguiria oferecer o mesmo imóvel como garantia para outra locação.
O fiador é a pessoa que se coloca como responsável pelo pagamento, caso o solicitante do crédito não consiga mais pagar. O fiador também assume outros deveres contratuais, não apenas o montante da dívida.