Benefícios da Lei do Estágio O estudante terá direito ao recesso remunerado caso receba a bolsa-auxílio. O valor do salário, ou bolsa-auxílio, é definida pela empresa contratante no Termo de Compromisso de Estágio. O contratante deverá oferecer auxílio-transporte caso o estágio não seja obrigatório.
A rescisão antecipada do Contrato de Estágio, independentemente da iniciativa, preserva o direito do Estagiário quanto ao recesso remunerado. Em suma, a Empresa deve te pagar os 30 dias (um salário) correspondente ao mês de férias, mas não há direito a receber 1/3 de abono salarial.
As férias serão pagas quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de remuneração. Os dias serão concedidos de maneira proporcional, ou seja: sempre que o estágio tem duração igual ou superior a um ano, o estagiário tem direito a 30 dias de férias.
- Estagiários têm direito ao recesso remunerado (férias) de trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado se menos de um ano. Não há abono de férias, 1/3. A Legislação do estágio não contempla o 13º salário.
Além da remuneração mensal a qual o trabalhador tem direito durante o período das férias, o empregador deve pagar um adicional que corresponde a 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias.
Se a empresa não pagar ou ceder as férias, o empregado pode entrar na justiça mas correndo o risco de ser demitido. Por isso uma saída é denunciar na Delegacia Regional do Trabalho, mas de forma anônima.
137 da CLT o fato de o empregador atrasar a comunicação das férias com antecedência mínima de 30 dias, já que o que gera o pagamento em dobro de fato é o atraso na concessão (no prazo previsto no art. 134 da CLT) ou no pagamento (no prazo previsto no art.