De acordo com a Teoria Finalista. FATO TÍPICO é a conduta (ação ou omissão) produtora de um resultado reprovável pelo Direito Penal, podendo ser crime ou contravenção penal.
Que não se adequa ao que é típico, nem característico e próprio; irregular, anômalo: o órgão apresentava um comportamento atípico. [Medicina] Cujo desenvolvimento neurológico se difere do considerado padrão; neurodivergente. [Medicina] Cujos sintomas voltam a aparecer em intervalos irregulares: doenças atípicas.
3) Princípio da Lesividade: por tal princípio, temos que toda conduta que não tiver aptidão de provocar a mínima ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado pela lei penal será considerada materialmente atípica.
Mas para que possa ser aplicado é obrigatória a presença de alguns requisitos definidos pelo STF: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada...
Assim sendo, surgem os tipos legais, nos quais se encontra a descrição abstrata de um crime. Em outras palavras, tipo legal é a descrição de uma determinada forma de ofensa a um bem jurídico contemplada em uma lei penal. ... Este é o tipo penal.
É o conjunto dos elementos do fato punível descrito na lei penal. Trata-se, pois, de uma construção abstrata do legislador, que descreve legalmente as ações que considera, em tese, delitivas. Cada tipo tem as suas características e elementos próprios que os distinguem uns dos outros.
De acordo com Cézar Bitencourt, “os elementos objetivos ou descritivos são os identificáveis pela simples constatação sensorial, isto é, podem facilmente ser compreendidos somente com a percepção dos sentidos”1, a exemplo de alguém, pessoa, coisa etc.. Já os normativos são os que exigiriam uma apreciação valorativa ( ...
"São elementos do dolo, portanto, a consciência (conhecimento do fato – que constitui a ação típica) e a vontade (elemento volitivo de realizar esse fato).