Eliminação da culpabilidade de uma conduta porque outra a provocou ou, no mesmo contexto, caracteriza infração penal de que é sujeito passivo o agente da primeira.
Já os crimes continuados específicos são aqueles que envolvem violência ou grave ameaça. Nesse caso, a pena pode triplicar. 4 disparos de arma de foto (pena máxima de 4 anos). Todos eles são crimes envolvendo violência contra a pessoa.
No crime continuado, há diversas condutas que, separadas, constituem crimes autônomos, mas que são reunidas por uma ficção jurídica dentro dos parâmetros do art. 71 do Código Penal. ... No crime permanente há apenas uma conduta, que se prolonga no tempo. Exemplo: sequestro ou cárcere privado (art.
Assim, para dois crimes continuados se aplica acréscimo de um sexto; para três crimes, acréscimo de um quinto; para quatro crimes, acréscimo de um quarto; para cinco crimes, acréscimo de um terço; para seis crimes, acréscimo de 50%; e para mais de seis crimes, acréscimo de dois terços.
Com relação à natureza jurídica, há duas correntes: O crime continuado é uma ficção jurídica, criada pela lei. “Na realidade há uma pluralidade de delitos, mas o legislador, por uma ficção, presume que eles constituem um só crime, apenas para efeito de sanção penal”[2]; e.
De sorte que não é dado confundir continuidade delitiva com habitualidade criminosa, sendo que o traço distintivo básico está justamente que, nesta última, o agente faz do crime sua atividade, enquanto que, na primeira hipótese, a consecução de crimes decorre de um contexto de tempo, lugar e modo de execução, sem que ...
Na habitualidade criminosa ocorre a reiteração da prática de atos criminosos puníveis. Quando a habitualidade é da essência do crime, constituindo o elemento objetivo do tipo, não há que se falar em continuidade delitiva. Na habitualidade criminosa, a continuidade é admissível.
REITERAÇÃO CRIMINOSA. 1. Tem-se por crime continuado aquele decorrente da prática de dois ou mais crimes da mesma espécie que se presumem subsequentes em razão das condições de tempo, lugar e modo de execução, devendo ser tidos pelo agente como um único fato, apesar de desdobrado na fase de execução 2.
É no artigo 71 do Código Penal que está a definição do que vem a ser crime continuado: ... Necessidade de que os crimes posteriores, levando-se em consideração as condições de tempo, lugar, maneira de execução, dentre outros, sejam considerados como uma continuação do primeiro crime.