A citação por edital e a citação por hora certa são tipos de citações fictas ou presumidas, isto é, são realizadas de forma não pessoal, presumindo-se que o réu obteve ciência de que contra ele estava sendo instaurado um processo judicial.
O Enunciado nº 13 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, publicado em dispõe o seguinte: “Não é cabível a citação com hora certa nos Juizados Especiais Cíveis”.
§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
RÉU NÃO INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. OFENSA AO DIREITO À AMPLA DEFESA EVIDENCIADA. No caso concreto, a ausência de intimação pessoal do réu para comparecimento em audiência de interrogatório gera nulidade absoluta no decreto de revelia.
346 determinar que o réu revel não precisa ser intimado dos atos processuais, o art. 513, § 2º, inciso II, do CPC/2015, preceitua que no início do cumprimento de sentença o réu revel (exceto o que foi citado por edital) deve ser intimado para cumprimento da decisão judicial por meio de carta com aviso de recebimento.
O artigo 392, inciso II, do Código de Processo Penal estabelece que a intimação da sentença penal será feita “ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança”.
Ora, sabe-se que a revelia gera dois efeitos distintos: O efeito material, que consiste na presunção de veracidade das teses alegadas na exordial; e o efeito formal, que consiste na ausência de intimação do réu para os atos processuais. ...
“Revelia” é o termo jurídico que aponta para o revel (em tradução livre, o rebelde; aquele que se rebela). Assim, após a intimação de comparecimento obrigatório no julgamento, o revel é julgado, mesmo sem estar presente. Assim, previsto no Código de Processo Civil, sob o Art.
1 – O réu revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Com a intervenção, o réu passará, necessariamente, a ser intimado dos atos processuais, por meio do seu advogado (CPC-1973, art. 322 e seu parágrafo único; CPC-2015, art.
A citação é o ato pelo qual se dá ciência ao acusado da ação penal promovida contra ele. É por intermédio deste ato processual que o réu é chamado para defender-se, configurando-se, dessa forma, uma garantia para o exercício da Ampla Defesa e do Contraditório.
São quatro as modalidade de citação previstas no Código de Processo Penal, a saber: 1) citação pessoal (art. ... 358): feita ao militar por meio de seu superior hierárquico, 3) citação por edital (art. 361): quando não encontrado o acusado, faz-se expedir edital pelo qual se presume a tomada de conhecimento do processo.