etimologicamente, autonomia significa o poder de dar a si mesmo; e, 2. filosoficamente, autonomia é condição, no qual dar-se-á, em si mesma, “o poder de determinar a própria lei e também o poder ou capacidade de realizar”. ... Capacidade, pois autonomia requer o poder para desfrutar desse direito.
Para a teoria geral do direito a autonomia privada é um dos princípios fundamentais do direito privado[35], pois consiste na liberdade da prática do poder que as pessoas naturais e jurídicas têm de gerar normas jurídicas individualizadas, as quais vinculam os participantes de uma dada relação ou negócio.
Alfredo Rocco [1] propõe três critérios para que a autonomia de um ramo seja alcançada, quais sejam: 1) a existência de um campo temático específico, 2) a elaboração de teorias próprias e 3) uma metodologia específica. Analisemos se o Direito do Trabalho preenche tais requisitos.
Para o mencionado autor a autonomia da vontade “é o princípio pelo qual o agente tem a possibilidade de praticar um ato jurídico, determinando-lhe o conteúdo, a forma e os efeitos”. Já a autonomia privada é o “poder que o particular tem de criar, nos limites legais, normas jurídicas”.
A autonomia privada é fonte normativa, ou melhor, fonte do direito obrigacional, livre da ingerência do Estado, livre da interferência daqueles que não con-trataram. A iniciativa privada é, segundo Ferri, o caráter econômico do exercício do princípio da autonomia privada.
A liberdade de contratar diz respeito ao direito do indivíduo de poder celebrar contratos, ou seja, vem da capacidade civil. A liberdade contratual, por sua vez, se revela na possibilidade de se escolher o conteúdo do contrato.
A liberdade de contratar, baseada na autonomia da vontade e do princípio do pacta sunt servanda, é base fundamental de qualquer estado capitalista moderno, sem o qual não seria possível a manutenção da paz social neste sistema.
Outra espécie contratual que merece atenção quando o assunto é a liberdade contratual e os limites impostos pelo ordenamento jurídico são os contratos de adesão. Isto porque geralmente eles são impostos ao hipossuficiente pela parte contratante mais forte, sem qualquer margem para discussão de cláusulas contratuais.
22). A função social, a igualdade de fato e o equilíbrio contratual são outros princípios que limitam a autonomia privada. ... 422 do Código Civil brasileiro dispõe que “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa- fé”.