A relação jurídico-tributária é a relação entre os sujeitos ativo e passivo. Nessa situação, o sujeito passivo é o responsável pelo recolhimento do tributo (contribuinte), que paga tributos para o sujeito ativo, União, Estado ou Município.
O sujeito ativo direto é o ente detentor da competência tributária, do poder de legislar e de instituir os tributos. Já o sujeito ativo indireto é o ente detentor da competência de arrecadar os tributos e de fiscalizar todo o procedimento de arrecadação tributária.
No ambito jurídico, em uma relação jurídica comum, o sujeito ativo é o ser ou a entidade que tem o poder de exigir algo, enquanto que o sujeito passivo é o ser que deve assumir uma obrigação imposta.
Desta forma, com o presente trabalho acadêmico, conclui-se que, para a regularização da obrigação tributária são indispensáveis quatro elementos, quais sejam, sujeito ativo, sujeito passivo, objeto e causa.
Sujeito ativo Sujeito ativo é a pessoa que realiza direta ou indiretamente a conduta criminosa, seja isoladamente, seja em concurso.... A regra é a de que apenas o ser humano pode ser sujeito ativo de infrações penais, mas também se discute a possibilidade de responsabilidade penal da pessoa jurídica.
Sujeito ativo do crime – Definição É aquele que, de forma direta ou indireta, realiza a conduta descrita no tipo penal. Somente seres humanos podem praticar crimes.
Assim, o direito das obrigações pode ser entendido como uma relação jurídica na qual alguém, chamado de sujeito passivo (devedor), compromete-se a dar ou restituir coisa certa ou incerta, fazer ou não fazer alguma coisa em favor de outrem, chamado sujeito ativo(credor).
“Sujeito Passivo é aquele que detém capacidade tributária passiva, ou seja, aquele que figura no pólo passivo da relação jurídica tributária, e, por isso, está obrigado ao pagamento do tributo devido.” A sujeição passiva pode assumir dois aspectos distintos. Pode ser direta ou indireta.
A relação obrigacional é constituída, no mínimo, por duas partes: sujeito ativo (credor) e o sujeito passivo (devedor). ... A responsabilidade é a garantia do adimplemento, a tutela jurídica, isto é, são os meios que o credor possui para exigir o cumprimento da prestação.
Vínculo jurídico (do latim: vinculum iuris) é uma ligação com parâmetros legais, que tem amparo legal da lei, que garantia se a obrigação não for prestada espontaneamente, será feita de modo coercitivo. ... C.) o vínculo jurídico é a obrigação pelo qual o devedor deve pagar ao credor qualquer coisa (direitos romanos).
Obrigação é a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativamente, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu patrimônio.
De um modo geral, a relação obrigacional simples possui três elementos constitutivos essenciais: subjetivo (pessoal), material (objetivo) e ideal (vínculo jurídico). O elemento subjetivo versa sobre a necessidade de existir dois sujeitos15 determináveis na relação obrigacional.
1 - Elementos que compõem o direito são: povo, poder político, território, princípios éticos e morais e ordem jurídica.
Já o objeto, importante elemento da relação jurídica, pode ser explicado como a coisa sobre a qual recai o direito do sujeito ativo, e o dever do sujeito passivo. Vale dizer que o objeto da relação jurídica sempre será um bem, que pode ser patrimonial ou não, ou seja, pode possuir valor financeiro ou não.
E, por último, o vínculo de atributividade, que é a concreção da norma jurídica no âmbito do relacionamento estabelecido, ou seja, a conexão jurídica ou o liame que confere a cada uma das partes o poder de pretender algo, determinado ou determinável, em face da outra ou de um terceiro.
As relações jurídicas são relações sociais a que o ordenamento jurídico dá importância tal que as qualifica de modo a protegê-la e prever-lhe as conseqüências. ... São elementos da relação jurídica: o sujeito ativo, o sujeito passivo, o vínculo de atributividade que caracterizam o direito.
Portanto, o direito como ciência se preocupa antes e principalmente com a ordem e a segurança da sociedade. São as necessidades sociais e a vontade do homem que atuam na interpretação dessas necessidades e transformam as regras que essas necessidades impõem naquilo que se denomina direito positivo.