O direito natural, ou jusnaturalismo, supõe a existência de um direito universal, estabelecido pela natureza. Seu fundamento é o da lei natural, e não o da lei humana, que rege os acordos e contratos sociais. ... Essa seria a "lei verdadeira", de acordo com a razão universal e imutável da natureza.
Este primeiro é imposto pelo Estado, válido por tempo e território determinados e tem como fundamento a ordem da sociedade. Já o Direito Natural é superior ao Estado, ligado a princípios e nasce da própria natureza humana, como por exemplo, o direito à vida, à liberdade, à reprodução e corresponde à ideia de justiça.
Direitos inatos, estado de natureza e contrato social, conquanto diversamente entendidos pelos vários escritores, são os conceitos característicos do Jusnaturalismo moderno; acham-se de tal modo presentes em todas as doutrinas do direito natural dos séculos XVII e XVIII que se pôde falar (na verdade, impropriamente) de ...
O Direito Positivo é o conjunto de regras elaborados e vigentes num determinado país em determinada epóca, são as normas, as leis, todo o sistema normativo posto, ou seja vigente no país. Possui como características: o caráter temporal, territorial, formal (tem origem nas fontes formais), revogável, variável e mutável.
O positivismo jurídico estabelece uma grande relação do direito com a coação, no sentido de que esta ultima se mostra como pedra fundamental do direito. ... Podemos dizer que são fontes do direito os atos aos quais um determinado ordenamento jurídico estabelece a competência para a produção de normas jurídicas.
Ao contrário do que defende a corrente jusnaturalista (jusnaturalismo), a Corrente Juspositivista (juspositivismo) acredita que só pode existir o direito e consequentemente a justiça através de normas positivadas, ou seja, normas emanadas pelo Estado com poder coercivo, podemos dizer que são todas as normas escritas, ...
"O pós-positivismo é a designação provisória e genérica de um ideário difuso, no qual se incluem a definição das relações entre valores, princípios e regras, aspectos da chamada nova hermenêutica e a teoria dos direitos fundamentais.
A Teoria Pós-positivista do Direito propõe solução para o legado deixado pelo Positivismo Jurídico, que não resolveu o problema da determinação do Direito no caso concreto, bem como o que envolve o poder discricionário do julgador.
Atribuindo um significado amplo e contundente, a corrente do Positivismo Jurídico encontra-se como método de compreensão do direito que busca dar respostas concretas acerca de sua validade e aplicabilidade das normas jurídicas.
No Brasil, o positivismo influenciou fortemente os militares e políticos ligados ao marechal Manuel Deodoro da Fonseca, que em 1889 depôs o imperador Dom Pedro II e tornou-se o primeiro presidente do Brasil, implantando uma tentativa de se fazer uma política baseada no positivismo, com o cultivo e a imposição da ordem ...
O projeto sociopolítico de Comte pressupunha uma evolução ordeira da sociedade, incompatível com revoluções e mudanças bruscas. Curiosamente, no Brasil, os ideais positivistas serviram para alavancar uma troca de regime com a Proclamação da República.
Na escola positivista a disciplina é reconhecida como fundamental obrigação da educação. Os positivistas afirmam que a infância é uma fase marcada pelas soluções teológicas dos problemas e que somente com as inferências do ensino científico é que a maturidade do indivíduo será alcançada.
Foi durante o chamado Segundo Império, isto é, por volta de 1850 que as idéias positivistas chegaram ao Brasil, trazidas por brasileiros que foram completar seus estudos na França, tendo mesmo alguns sido aluno de Auguste Comte.
No Brasil, o positivismo político de Comte, renovado pela carga moral utilitarista, influenciou a política praticada nos primeiros anos da Primeira República (1889-1930), devido às referências positivistas trazidas pelos militares e pelo primeiro presidente, o marechal Manuel Deodoro da Fonseca.
As ideias de Auguste Comte, o criador do positivismo, influenciaram grandemente a formação da república no Brasil. Tanto, que o lema da bandeira brasileira, "Ordem e progresso", foi inspirado na doutrina desse filósofo francês. Auguste Comte fez seus primeiros estudos em Montpellier, sua cidade natal.
Para Comte, o positivismo é uma doutrina filosófica, sociológica e política. Surgiu como desenvolvimento sociológico do iluminismo, das crises social e moral do fim da Idade Média e do nascimento da sociedade industrial, processos que tiveram como grande marco a Revolução Francesa (1789-1799).
O Positivismo é uma corrente filosófica que surgiu na França no início do século XIX. Ela defende a ideia de que o conhecimento científico seria a única forma de conhecimento verdadeiro. A partir desse saber, pode-se explicar coisas práticas como das leis da física, das relações sociais e da ética.
As características do pensamento comtiano são: a) a sociedade é regida por leis sociais tal como a natureza é regida por leis naturais; as ciências humanas devem utilizar os mesmos métodos das ciências naturais e a ciência deve ser neutra.