D A substituição da prisão preventiva pela domiciliar é direito subjetivo do custodiado que seja imprescindível no cuidado de pessoa de sua família que tenha deficiência mental. O recurso cabível para pedir a reforma de decisão que decretar prisão preventiva a acusado é o recurso em sentido estrito.
é cabível a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar aos acusados, primários e de bons antecedentes, responsáveis pelos cuidados de filho de até oito anos de idade incompletos, desde que utilizem aparelho de monitoração eletrônica à distância.
A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
Onde e como pago a guia? Após imprimir a guia (o que pode ser feito na Sala da OAB do Fórum), pague em qualquer Banco do Brasil. Se o pagamento for realizado no mesmo dia da audiência de custódia, leve a guia para o Fórum onde aconteceu a audiência – se em Itapecerica da Serra, entregar no cartório da 4a Vara Criminal.
Se o preso deixar de pagar a fiança porque não tem condições financeiras para tanto, caberá ao juiz diminuir o valor dessa medida cautelar liberatória ou até dispensá-la nos termos do artigo 325, § 1º, incisos I e II, do CPP.