Fonte do Direito nada mais é do que a origem do Direito, suas raízes históricas, de onde se cria (fonte material) e como se aplica (fonte formal), ou seja, o processo de produção das normas. São fontes do direito: as leis, costumes, jurisprudência, doutrina, analogia, princípio geral do direito e equidade.
Assim, a lei é uma fonte principal, sendo fontes secundárias a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito, a doutrina e a jurisprudência. A lei é o preceito jurídico escrito, emanado do legislador e dotado de caráter geral e obrigatório.
p. 51) afirma que as fontes formais são como o leito do rio, ou canal, por onde correm e manifestam-se as fontes materiais. Por sua vez, fontes materiais são o complexo de fatores que ocasionam o surgimento de normas, envolvendo fatos e valores. São analisados fatores sociais, psicológicos, econômicos, históricos etc.
As fonte histórica é tudo aquilo que é usado para reconstruir fatos do passado. As fontes historicas sao materiais e imateriais. exemplo: Materiais: Documentos escritos de varios tipos,livros,fotografias,roupas,cartas,pinturas,monumentos etc.
Fontes históricas são os documentos que o historiador utiliza para recontar fatos passados. Fontes históricas são os documentos que o historiador utiliza para recontar fatos passados, reconstruir a história. Essas fontes podem ser visuais, materiais, escritas e orais.
Fonte histórica é tudo aquilo que é usado para reconstruir fatos do passado, podendo ser fontes visuais (pinturas, gravuras, filmes), materiais (vestígios de civilizações passadas, como martelos, facas artesanais e esculturas), escritas (através de mapas e documentos utilizados no passado), e fonte oral, na qual o ...