A pessoa fotografada tem o direito sobre a sua imagem (a visualização do seu corpo, seu rosto), mas a partir do momento em que ela concede autorização para a sua imagem ser usada pelo fotógrafo, o fotógrafo detém os direitos autorais sobre a representação fotográfica ou audiovisual daquela pessoa.
O direito que a pessoa retratada possui é o direito de imagem. ... O direito que o artista detém sobre a obra (fotografia, ilustração, escultura, etc.) que retratou a imagem daquela pessoa é o chamado direito autoral. O artista poderá ser remunerado pela cessão ou licença/autorização de uso de sua obra.
O direito de imagem é protegido pelo artigo 5o, inciso X da Constituição Federal, que o inseriu no rol dos direitos e garantias fundamentais, prevendo indenização para o caso de sua violação. O Código Civil também traz regras sobre o direito de imagem e o classifica como um direito da personalidade.
De forma resumida, existem três grandes áreas do direito autoral: Direito do autor: proteção dada ao autor de uma obra. Exemplo: compositor de uma música, escritor de um livro, etc. Direito conexo: proteção dada ao intérprete ou executante de uma obra que não é de sua autoria.