Lei estadual e lei municipal não podem contrariar a lei federal (norma geral), mas entre a lei estadual e a lei municipal não existe hierarquia, ou seja, a lei municipal não está “abaixo” da lei estadual, o que significa que a lei estadual não é “mais importante” ou “mais válida” do que a lei municipal.
Competência legislativa plena é o poder de legislar sobre todos os aspectos do tributo, tais como fato gerador, base de cálculo, alíquota, contribuintes etc., consoante disposto no art. 6º do Código Tributário Nacional – CTN, observando-se as normas gerais de direito tributário.
Consiste em promover a conformidade tributária espontânea do contribuinte e em identificar e selecionar sujeitos passivos na condição de não cumprimento da obrigação tributária ou que incorram na prática de ilícitos tributários e aduaneiros e executar procedimento de fiscalização para constituir o crédito tributário.
Entende-se por fiscalidade e extrafiscalidade como termos utilizados pela doutrina para definir as finalidades dadas pelo legislador às normas de Direito Tributário. Sabe-se que precipuamente aos tributos cabe a função de angariar fundos aos cofres das pessoas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).
Um exemplo de tributo parafiscal é a contribuição sindical, que é direcionada à manutenção do sistema sindical. No mesmo sentido são as contribuições previdenciárias que custeiam a seguridade social.