Quem paga. Mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral e depois tem o repasse feito pelo INSS. A empresa que concede a ampliação de dois meses da licença, o empregador paga a totalidade desses salários e depois desconta o valor inteiro do imposto de renda.
O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado. O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral.
1. Trinta dias para ser concedido. O INSS tem 30 dias para decidir sobre a concessão de salário-maternidade, e esse prazo passa a contar a partir do agendamento de atendimento para requerer o benefício.
Para contribuinte individual, facultativa, MEI e desempregada, o INSS irá fazer uma média, somando os últimos 12 salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e dividindo por 12. Exemplo: Se a soma dos últimos 12 salários for R$ 15.
Às contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas, é necessário comprovar 10 meses de contribuição ao INSS para ter direito ao salário-maternidade.