Título (a palavra PORTARIA), centralizado, seguido da sigla do órgão, numeração e data, por extenso, em letras maiúsculas, em negrito; • Ementa da matéria, em letras maiúsculas, justificada à direita; • Denominação completa da autoridade que expede o documento, em letras maiúsculas e em negrito, seguida da ...
Em todos os casos, portaria é um ato administrativo normativo que visa à correta aplicação da lei, expressando, em minúcia, o mandamento abstrato da lei, com a mesma normatividade da regra legislativa.
Publicar o documento, conforme instruções a seguir:
Portaria é um ato editado pelo chefe máximo da administração pública ou quem a lei autorizem ou decreto, no entanto a portaria por ser ato administrativo só tem força de lei se editada para regulamentar lei ou decreto.
PORTARIA: portaria é um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação da sua competência.
2 - Como regra, efeitos decorrente de expedição de Portaria só começam efetivamente a serem produzidos a partir de publicação e não da data em que é assinada ou expedida - como querem fazer crer os apelantes - salvo se assim dispuser em seu bojo, o que não é o caso. 3 - O art.