Como Fazer um Comunicado Interno de forma Estratégica
A lei diz que o poder disciplinar do empregador deve ser proporcional. Logo, se a falta foi leve, deverá ser punida com uma advertência, se foi grave, pode ser punida tanto com advertência por escrito quanto com uma suspensão e, em casos mais extremos, com uma demissão por justa causa.
Respostas (3) A Jurisprudência trabalhista acha razoável aplicar á punição ao empregado no máximo em 72 horas, caso contrário, entende-se perdão tácito para infração. A suspensão pode ser no máximo de 30 dias corridos do fato.
Art. 474 – A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho. Durante o período de aplicação o empregado fica dispensado de prestar serviços enquanto a empresa não precisa pagar os salários dele. A punição é pecuniária nesse caso.
A suspensão do contrato de trabalho consiste na cessação da prestação de serviço, bem como da contraprestação. Ou seja: ocorre a paralisação da obrigação principal do trabalhador (prestar o serviço) e também a do empregador (pagar o salário). Mas, obrigações acessórias de ambas as partes permanecem.
Caso a advertência seja injusta, o trabalhador deve buscar provas como depoimentos, testemunhas e documentos para provar a má-fé do empregador e ser assegurado de seus direitos, que neste caso podem levar a uma rescisão de contrato por justa causa.
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