Central 156 oferece atendimento por chat no portal da prefeitura - Prefeitura de Osasco.
(21) 2503-2795
1) Vizinho barulhento: É caso de polícia? Quando se trata de confusão entre vizinhos, barulho é uma das primeiras coisas que vem à mente. E de regra, a solução que logo se pensa é: vamos chamar a polícia, afinal ele está perturbando o meu sossego. Daí você liga para o 190, é atendido e, surpresa!
Trocar as portas e janelas por portas e janelas acústicas, isto é totalmente isoladas. Também é uma boa alternativa, mas neste caso você terá de usar ar condicionado, pois onde entra o ar também entra o som, se isolar o som, vai isolar o ar.
Soluções para resolver problemas vão desde conversas amigáveis com os vizinhos até reformas para evitar o barulho
Se o animal estiver a fazer qualquer tipo de ruído entre as 23h da noite e as 7h da manhã, os vizinhos que se sintam incomodados podem pedir às autoridades policiais para “ordenar à pessoa ou pessoas responsáveis pelo animal a adopção das medidas adequadas para fazer cessar, de imediato, o ruído produzido”.
O abaixo-assinado #LuzNaPraça conseguiu iluminar a Praça Professor Odorico M. de Souza, uma das mais escuras de São Paulo.
Caro Dimas, abaixo assinado não tem força de lei. Só tem força de lei as próprias leis, ou seja, aquelas que foram aprovadas pelo poder legislativo... O abaixo assinado tem a natureza de ser uma manifestação popular sobre determinado assunto,junto às autoridades competentes.
Para criar um abaixo-assinado no site Change.org basta fazer um cadastro, escolher o assunto entre os temas disponíveis e atribuir um título à petição e os seus destinatários, que são as pessoas ou organizações que têm o poder de resolver o problema apontado.
Primeiro passo: definir o problema e encontrar a solução.
O site Petição Pública é totalmente gratuito e fornece a forma mais fácil e rápida de criar ou fazer uma petição. Atenção:No caso da Petição ter como destinatário a Assembleia da República deverá configurar um campo adicional de recolha "Nº BI/Cartão do Cidadão".
Quem pode exercer este direito? A Constituição faculta a qualquer pessoa peticionar ao Poder Público, independentemente de qualquer capacidade, política ou civil. ... Não é necessário ser advogado ou estar sendo representado por um, para o exercício deste direito. A Constituição Federal diz claramente: “qualquer pessoa”.
A parte pode peticionar ("ius postulandi") no judiciário: 1. Juizado, até a sentença; ... Justiça do Trabalho (varas e TRTs);