O profissional da área de Gestão de Recursos Humanos deve obter o registro junto ao Conselho Regional de Administração (CRA) de seu estado para exercer a profissão. Descubra mais sobre o curso de Gestão de Recursos Humanos, o que se estuda, onde cursar esta graduação e como está o mercado de trabalho!
3º, letra "a", somente bacharéis formados em cursos regulares de Administração Pública ou de Empresas, diplomados no Brasil, em cursos regulares de ensino superior, oficial, oficializado ou reconhecido, cujo currículo seja fixado pelo Conselho Federal de Educação, nos termos da Lei nº 4.
É a inscrição do Bacharel em Administração no CRA, o que habilita para o exercício legal da profissão de Administrador. ... Sem o registro o bacharel não pode denominar-se Administrador, e tampouco atuar na área, pois isso caracteriza exercício ilegal da profissão.
Conselho Regional – CFA. É a entidade consultiva, orientadora, disciplinadora e fiscalizadora do exercício da profissão de Administrador e Tecnólogo em determinada área da Administração. Desenvolve também o trabalho de apoiar, auxiliar e defender os direitos dos profissionais.
O registro profissional é um cadastro de trabalhadores, juntamente ao conselho responsável pela categoria ou através do SIRPWEB do Ministério do Trabalho. Esse cadastro permite ao profissional atuar no mercado de trabalho de forma regulamentada por leis federais.
Os Conselhos de classes profissionais são organizações criadas com a finalidade de regulamentar as profissões que representam. Por exemplo, o Conselho Federal de Administração (CFA) é o órgão que define as regras para o exercício da profissão de administrador.
O registro profissional é a identificação dos profissionais das categorias regulamentadas por Lei Federal, nas quais delegam a este Ministério a competências para emitir o referido registro, garantindo que o exercício profissional se dê da maneira estabelecida na Lei.
Para requerer o serviço, basta acessar o link https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-se-como-profissional-para-atividades-exigidas-em-lei, lembrando que todos os documentos protocolados no Ministério da Economia devem estar devidamente assinados pelo requerente.
Para consultar seu registro profissional vá até o sitio eletrônico http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/consultas/situacaoRegistro.seam da Secretaria de Politicas Públicas e Emprego (Sistema de Registro Profissional - SIRPWEB), lá voce encontrará os campos que deverão ser preenchidos como, Nome; UF do Registro; seu ...
Para solicitar o registro, é necessário acessar o site: www.sirpweb.mte.gov.br/sirpweb, preencher o formulário online com os dados solicitados e imprimir as duas vias do documento. Quando estiver pronto é só imprimir o registro pelo site mesmo.
A concessão do registro profissional não é imediata, pois, se trata de um processo a ser analisado em até 30(trinta dias), podendo ser prorrogado, mediante justificativa, segundo a Lei n. 9.
O profissional interessado em dar entrada no Registro Profissional deve realizar o cadastro do pedido no SIRPWEB através do site: www.sirpweb.mte.gov.br e protocolar os documentos necessários em uma das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego.
Como tirar o MTb O documento deve ser solicitado por meio de agendamento pela internet e o processo de registro é concluído depois, pessoalmente, de modo simples e rápido.