São mecanismos de controle preventivo de constitucionalidade existentes no Direito brasileiro:
pode ser levado a efeito por meio de mandado de segurança impetrado por qualquer cidadão contra proposta de emenda à constituição. ocorre no âmbito das casas parlamentares e quando da sanção ou veto, não existindo na esfera judicial.
No Brasil o controle repressivo de constitucionalidade também pode ser exercido pelo Poder Legislativo, que tem competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, nos termos do artigo 49, inciso V, da Constituição Federal brasileira ...
No Brasil o controle de constitucionalidade é exercido por todos os poderes constituídos, que têm o dever de zelar pelo respeito à Constituição. O controle preventivo é exercido pelos Poderes Legislativo e Executivo, que impedem que um projeto de ato legislativo inconstitucional venha a ser aprovado.
difuso – o controle da constitucionalidade é exercido por todos os órgãos integrantes do Poder Judiciário. A inconstitucionalidade ou não de determinado dispositivo valerá apenas para o caso em concreto analisado. ... concentrado – o controle é exercido por um tribunal superior do país ou por uma corte constitucional.
Controle de Constitucionalidade: São duas as formas: preventivo e repressivo.
O controle abstrato de constitucionalidade se contrapõe ao controle difuso de constitucionalidade, este tem por finalidade assegurar, por meio da declaração incidental de inconstitucionalidade, direito à parte envolvida concretamente em um litígio.
E parte importante desta jurisdição constitucional é composta pelo controle de constitucionalidade, cujo propósito é declarar a invalidade e paralisar a eficácia dos atos normativos que sejam incompatíveis com a Constituição.
O controle político pelo Presidente da República se faz, basicamente, pelo veto executivo que, considerando-o inconstitucional ou contrário ao interesse público, veta o projeto de lei aprovado no Legislativo, comunicando e motivando seu ato ao Congresso Nacional, conforme o art. 60, § 1º, da Constituição Federal.
Como a própria denominação indica, controle político refere-se à fiscalização por órgão que não seja o Judiciário, ligado de modo direto ao Parlamento, aproximando-se da experiência francesa, pode ser através do Poder Legislativo (CCJ - Comissão de Constitucionalidade e Justiça) ou pelo Poder Executivo (Presidente).
Controle Preventivo de Constitucionalidade O controle preventivo é o controle realizado durante o processo legislativo de formação do ato normativo. No momento de um projeto de lei a ser apresentado, a quem der o início do processo legislativo, deve verificar a regularidade material do aludido projeto de lei.
2. Quanto ao momento em que é exercido: a) Preventivo: é exercido antes do aperfeiçoamento do ato ou da edição da lei tidos como inconstitucionais. ... b) Repressivo: é exercido após o aperfeiçoamento do ato ou edição da lei tida como inconstitucional.
CONTROLE DE LEGALIDADE: é o que verifica a conformidade da conduta administrativa com as normas legais que a regem. Esse controle pode ser interno ou externo.
O controle judicial sobre os atos administrativos é exclusivamente de legalidade, quer dizer, o Poder Judiciário tem o poder de confortar qualquer ato administrativo com a lei ou com a constituição, declarando a sua invalidação de modo a não permitir que continue produzindo efeitos ilícitos.
“O controle judicial sobre atos da administração é exclusivamente de a legalidade. Significa dizer que o judiciário tem o poder de confrontar qualquer ato administrativo com a lei ou com a constituição e verificar se há ou não compatibilidade normativa.
3.
A princípio, o ato discricionário é passível de sofrer o controle judicial, desde que seja respeitada a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei (DI PIETRO, 2012, p. 224).
São esses meios que proporcionam aos órgãos jurisdicionais o controle da legalidade dos atos e atividades administrativos, sendo os principais, o habeas corpus, o habeas data, o mandado de segurança individual, mandado de segurança coletivo, a ação popular, o mandado de injunção, a ação civil pública.
As atividades da Administração Pública subordinam-se ao controle por parte do Poder Judiciário e Poder Legislativo, sendo este último composto por cidadãos eleitos, o qual recebeu a incumbência de julgar as contas do Poder Executivo. Essa forma de controle é conhecida por controle externo.
Existem três tipos de sistemas de controle organizacional: controle de mercado, controle burocrático e controle de clã.
Constituem-se como meios de controle dos atos administrativos as vias processuais da Justiça Comum, com os procedimentos ordinário, sumário e especial, os quais podem ser buscados por qualquer pessoa que se sinta lesada pela prática dos atos pela Administração Pública, ou ainda que vise à proteção dos interesses ...
O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário não se limita a verificação da legalidade do ato, não sendo vedado ao Juiz apreciar o mérito do ato, isto é, o objeto, a razão de ser do ato administrativo.
Ex. Licença, autorização, permissão, aprovação, admissão, visto, homologação, dispensa, renúncia, protocolo administrativo. Atos Enunciativos: certificam ou atestam uma situação existente.