Salvaguardar significa proteger, conservar e preservar. ... Fundamentado no interesse cultural da sociedade, o Estado pode criar restrições ao usufruto do direito de propriedade de determinado bem, visando à manutenção dos valores nele reconhecidos como dignos de preservação.
O que pode ser tombado? O Tombamento pode ser aplicado aos bens móveis e imóveis, de interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas etc.
Qualquer brasileiro pode indicar um bem material para se tornar um Patrimônio Cultural Brasileiro. Basta enviar solicitação uma carta ou ofício para a Superintendência do Estado onde se encontra o imóvel, para a presidência do Iphan, em Brasília, ou para o Ministério da Cultura.
O tombamento pode ser voluntário ou compulsório, provisório ou definitivo:Ocorre o tombamento voluntário quando o proprietário consente no tombamento, seja por meio de pedido que ele mesmo formula ao Poder Público, seja concordando voluntariamente com a proposta de tombamento que lhe é dirigida pelo Poder Público.
Assim, todos saem ganhando.
Quem pode efetuar um tombamento? O tombamento pode ser feito pela União, por intermédio do Iphan, pelos governos estaduais, por meio de suas instituições responsáveis pela área, ou pelas administrações municipais, segundo leis específicas ou a legislação federal.
Para preservar o nosso patrimônio, a Constituição Federal Brasileira afirma que o Poder Público, com a colaboração da comunidade, deve promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
1) Acesse o seguinte endereço: www.prefeitura.sp.gov.br/cit. Depois clique em PESQUISAR. 3) Abrirá uma tela apontando as Resoluções municipais e estaduais a que seu imóvel está sujeito, além de dizer se é tombado, se está em área envoltória etc. Imprima essa tela e anote os números das Resoluções.
A palavra tombamento, tem origem portuguesa e significa fazer um registro do patrimônio de alguém em livros específicos num órgão de Estado que cumpre tal função. Ou seja, utilizamos a palavra no sentido de registrar algo que é de valor para uma comunidade protegendo-o por meio de legislação específica.
- Como saber se um imóvel é tombado? Entre em contato com a SUBPC através do telefone 2555-8448 e faça a sua consulta.
Um bem histórico é tombado quando passa a figurar na relação de bens culturais que tiveram sua importância histórica, artística ou cultural reconhecida por algum poder público (federal, estadual ou municipal) através de seus respectivos órgãos de patrimônio.
O patrimônio cultural é composto por monumentos, conjuntos de construções e sítios arqueológicos, de fundamental importância para a memória, a identidade e a criatividade dos povos e a riqueza das culturas.
Com a intenção de proteger bens que possuam valor histórico, artístico, cultural, arquitetônico, ambiental e que, de certa forma, tenham um valor afetivo para a população, é que se tem o instituto do tombamento, caracterizado pela intervenção do Estado na propriedade, e regulamentado por normas de Direito Público.
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O patrimônio natural corresponde a todos os elementos constituintes da biodiversidade, considerando a flora, a fauna e os escossistemas. Isto é, envolve todas as áreas que apresentam importância preservacionista e histórica.