Desídia, segundo o dicionário, significa "preguiça", "falta de atenção”, "desleixo", "negligência". Ou seja, o artigo 482, alínea "e", da CLT, protege o empregador contra os empregados que não cumprem a função para a qual foram contratados, o que, geralmente (e deve ser assim) está constando no contrato de trabalho.
Ato lesivo à honra ou a boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ofensas físicas (Justa causa – Artigo 482 da CLT “j”) ... Agressões verbais, assédios morais ou assédio sexual são passíveis de demissão por justa causa.
A demissão por justa causa gera inúmeras dúvidas, tanto para o empregado quanto para o empregador. Atitudes como lesar a empresa, divulgar informações confidenciais e atos de indisciplina e insubordinação estão entre os motivos desse tipo de demissão.
Tendência para se esquivar de qualquer esforço físico e moral. Ausência de atenção ou cuidado; negligência. Parte da culpa que se fundamenta no desleixo do desenvolvimento de uma determinada função. Sinônimo de desídia: desleixo, imperícia, incúria, indolência, negligência, ociosidade e preguiça.
A desídia deve ser entendida como a conduta do empregado em desempenhar suas funções com negligência, má vontade, desleixo, displicência ou mesmo, desatenção ou indiferença. ... Desta forma, pequenas faltas reiteradas no serviço poderão configurar a demissão por justa causa do empregado por desídia.
A advertência é um recurso mais brando do que a suspensão ou a demissão por justa causa. Deve ser adotada quando o empregador considerar necessário informar ao trabalhador que sua conduta não está sendo apropriada e que, se nada mudar, medidas mais severas podem se fazer necessárias.
As empresas podem adotar dois tipos de advertências: verbal e escrita, lembrando que as advertências devem ocorrer sem humilhar o funcionário.
Advertência por escrito Deve ser feita em duas vias e uma é entregue ao empregado. Na advertência, deve conter a descrição do ato faltoso, embasado pela legislação trabalhista e no regimento interno da empresa. Se o funcionário já foi advertido verbalmente, tal informação deverá constar no texto da punição.
A suspensão é o procedimento para evitar uma demissão por justa causa. Geralmente é aplicada após 3 advertências escritas pelo mesmo motivo para o funcionário.
É muito comum a ideia que para aplicar a justa causa são necessárias no mínimo três advertências, no entanto a advertência não tem previsão legal na CLT. Isso significa que não existe uma quantidade mínima ou máxima para que o empregador possa demitir um empregado por justa causa.