O salário substituição é nada mais do que pagar ao trabalhador substituto o mesmo salário igual ao funcionário que exercia a função antes da substituição durante o intervalo de tempo em que acontecer essa permuta.
O Funcionário ferista, ou seja, que cobre férias deve seguir algumas particularidades previstas em CCT e também na Sumula nº 159.
- O trabalhador pode converter uma parte das férias em dinheiro,prática chamada abono. Massó pode fazer isso com, no máximo, um terço das férias, ou seja, 10 dias; - Trata-se de um direito do empregado.
Para quem vai tirar 30 dias de férias, o cálculo é o seguinte: O funcionário recebe o dinheiro das férias até 48 horas antes de parar de trabalhar. O valor recebido é o das férias (que é o valor do salário integral) acrescido de um terço menos os descontos.
Conforme orientações da MP 936/2020, apenas o cálculo da Folha de Pagamento terá as reduções propostas. Os cálculos de Férias e 13º salário não terão redução salarial e devem ser calculados de acordo com o salário do Cadastro do Funcionário.
Não há essa nomenclatura " ferista" o usual e folguista que normalmente substitui os demais colegas de trabalho nas folgas/ férias. Lembrando que cada condomínio tem seu cronograma operacional.
O barato sai caro!!!!! Acredito eu que por "ferista" o Marcio está se referindo a um temporário, não seria isso? Em todo caso tanto faz, legalmente falando, pagar hora extra, contratar um temporário ou mesmo um terceirizado.
Salários de Ferista