O assédio sexual é definido por lei como o ato de “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (Código Penal, art. 216-A).
O trabalhador que suspeitar que está sofrendo assédio moral em seu ambiente de trabalho deve procurar seu sindicato e relatar o acontecido, assim como a órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência Regional do Trabalho.
1 – A empresa pode investir em ações educativas e estimular a paz nos relacionamentos em todos os níveis. Para isso, os canais internos de comunicação são indispensáveis no combate ao assédio moral. 2 – Quando a comunicação interna divulgar alguma informação referente ao assédio moral, a fonte deve ser sempre citada.
Conheça 5 jeitos que meninas encontraram para combater o assédio
Para evitar situações de assédio, a cartilha Assédio Sexual no Trabalho: Perguntas e Respostas, (http://portal.mpt.mp.br) organizada pelo Ministério do Trabalho, recomenda alguns cuidados, tais como: dizer, claramente, “não” ao assediador; evitar permanecer sozinha no mesmo local que o assediador; anotar, com detalhes, ...
Para evitar todas as formas de assédio, é necessário promover ações como: veiculação, educação, normatização e denúncia. A palestra oferecida pelo DDRH pode ser um exemplo de prática institucional para combater e prevenir os comportamentos abusivos.
A boa notícia é que existem maneiras de se evitar esse tipo de constrangimento....Evite o constrangimento provocado pelo assédio virtual
O assédio virtual pode ser definido como: "Quando a Internet, telefones celulares ou outros dispositivos são utilizados para enviar textos ou imagens com a intenção de ferir ou constranger outra pessoa." Outros pesquisadores utilizam uma linguagem semelhante para descrever o fenômeno.
1 Como distinguir uma bronca do chefe de um caso de assédio moral? “Uma simples bronca não caracteriza assédio moral”, diz Inácio. Para se confirmar um caso de assédio moral, ofensas e agressões devem ser constantes.