A ficha de registro de empregado é um documento importantíssimo para a empresa se resguardar em relação às normas trabalhistas. Por ser uma obrigatoriedade da lei da CLT é fundamental que a elaboração seja feita corretamente. Qualquer erro de anotação pode gerar prejuízos para a empresa e para o colaborador.
MTE 41/07, estas são as informações que devem sempre aparecer no livro de registro de empregados, seja qual for o formato adotado:
- RG e CPF; - Comprovante de Escolaridade; - Inscrição no PIS/Pasep (caso seja o primeiro emprego do trabalhador, a empresa que irá emitir essa inscrição); - Carteira de vacinação dos filhos menores de 7 anos, para o salário-família (caso tenha);
Para registrar o seu funcionário com a nova carteira de trabalho digital, basta que você tenha em mãos o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Assim, por meio do eSocial, você poderá realizar o registro em até cinco dias úteis a partir da admissão do colaborador.
O que diz a legislação sobre a CTPS Com o tempo, esse documento sofreu algumas mudanças, principalmente com a nova Lei da Liberdade Econômica. Agora, o novo prazo para as empresas preencherem as informações necessárias é de cinco dias úteis. Confira, abaixo, o texto na íntegra para não deixar nenhuma dúvida.
O INSS pode ser consultado também em uma agência da Previdência Social, ligando para o telefone 135, ou através do site do Meu INSS. Em todas essas opções, basta entrar com seus dados para saber seus vínculos de emprego, ou seja, se sua carteira está assinada.
Existem duas maneiras de descobrir onde alguém trabalha por conta própria:
Você pode na ação de revisional solicitar o Ministério de trabalho e emprego que forneça dados do empregador do pai da criança. Você pode entrar com uma ação revisional, na ação ele terá que provar o salário que percebe, pois você é a parte mais frágil nesta relação.
O CNIS é o extrato previdenciário do INSS que contém todos os vínculos trabalhistas e previdenciários de uma pessoa. No CNIS é possível verificar informações como os nomes dos empregadores, os períodos trabalhados e os salários recebidos.
Corrigindo dados do aplicativo carteira de trabalho digital Caso os erros sejam encontrados no seu cadastro, como nome, data de nascimento, número do CPF ou RG, estas correções precisam ser feitas em conjunto com a Receita Federal, sendo assim, entre em contato com a central 135 ou visite uma agência do INSS.
As empresas que optarem pelo meio eletrônico devem informar ao eSocial a escolha através do evento S-1000, que é o evento responsável por cadastrar a empresa no eSocial, no campo {IndOptRegEletron}. Quando chegar no campo mencionado anteriormente, basta selecionar a opção “Optou pelo registro eletrônico de empregados”.
? É OBRIGATÓRIO SUBSTITUIR LIVRO/FICHA PELO REGISTRO ELETRÔNICO? Não. O empregador não é obrigado a optar pelo registro eletrônico (eSocial), caso deseje poderá continuar usando o livro ou ficha de registro, pois o artigo acima da CLT não foi alterado, dando liberdade para o empregador escolher o tipo que deseja usar.
O registro de empregados deve conter o nome do empregado, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade, número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social, número de identificação do cadastro no Programa de Integração Social ou no Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público, data de ...
O Livro de Inspeção do Trabalho é um livro obrigatório e toda empresa deve possuir, com exceção das Microempresas e Empresas de pequeno porte, no qual o Auditor Fiscal do Trabalho registrará sua visita ao estabelecimento, inscrevendo sua identificação funcional, a data e o horário de início e término da inspeção e ...
Documentos a serem apresentados pelo colaborador:
Nela, é preciso escrever:
Segue a lista de documentos obrigatórios na admissão:
Como formalizar um processo de admissão de funcionários?
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