Podemos dizer que ela é uma promessa de pagamento do devedor para o credor. Ao invés de pagar na hora ou no dia do vencimento, o cliente assina uma nota promissória que garante que ele irá pagar o valor em determinada data. O principal valor da nota promissória é oficializar a existência da dívida.
A nota promissória é um título executivo extrajudicial, através do qual o devedor assume a obrigação de pagar determinado valor ao credor, dentro de um prazo estipulado entre eles. ... Caso a nota promissória não seja paga na data do vencimento, ela poderá ser protestada.
O recibo fica com quem realizou o pagamento, para evitar que o vendedor reivindique um pagamento que já tenha sido realizado (e que está comprovado no recibo). Mas o ideal é que o emitente (ou seja, quem recebeu o pagamento) fique com um canhoto ou uma cópia do recibo, que ateste a transação e o valor do pagamento.
Boa leitura!