158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
A tentativa é admissível, pois se trata de crime plurissubsistente, passível de fracionamento. A diferença entre a extorsão mediante sequestro e a extorsão com restrição da liberdade da vítima (art. ... 159 a pessoa “extorquida” não é o sequestrado, mas um familiar ou outra pessoa que paga o resgate da liberdade da vítima.
Sequestro pode ser considerado como sendo o ato de tolher a liberdade ou reter alguém em algum lugar, prejudicando-lhe a sua liberdade de ir e vir. Cárcere privado é prender alguém em um recinto fechado, sem que tenha amplitude de locomoção (como uma prisão mesmo, uma cela).
No roubo, o agente subtrai a coisa mediante violência. Perceba que a diferença concentra-se no fato de a extorsão exigir a participação ativa da vítima fazendo alguma coisa, tolerando que se faça ou deixando de fazer algo em virtude da ameaça ou da violência sofrida.