O imóvel foreiro é aquele que tem um “administrador”. Ou seja, uma pessoa que atua como dona do lugar, cuidando da manutenção do espaço, pagando impostos e podendo alugar e realizar construções. Contudo, ela não é a real proprietária do imóvel, mas possui uma espécie de licença de uso.
Recolhido pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), o vendedor, ou seja, o atual proprietário do imóvel envolvido na transação, é quem deve pagar o laudêmio. Isso só muda quando ambas as partes concordam que a contribuição será feita pelo comprador, sendo a decisão descrita em um contrato de compra e venda.
A taxa a ser paga pelo laudêmio corresponde a 5% do valor venal do terreno. O valor venal é o preço de avaliação do terreno, ou seja, não é contabilizada a estimativa da área construída. É também pelo valor venal que o IPTU é determinado.
Como consultar?
Os terrenos de marinha são as áreas que contornam as ilhas, as margens dos rios e das lagoas, em uma faixa de 33 metros, contados a partir da posição da linha de preamar-média de 1831, desde que nas águas adjacentes se faça sentir a influência de marés com oscilação mínima de cinco centímetros.
“Conforme a Constituição Federal de 1988, nos arts. 20 e 26, todos os rios são públicos e pertencem à União ou aos Estados, não aos Municípios. To- dos os rios existentes se incluem em uma das duas categorias, da União ou dos Estados.
Foz: é o local onde uma corrente de água, como um rio, deságua. Sendo assim, um rio pode ter como foz outro rio, um grande lago, uma lagoa, um mar ou o oceano; Afluente: é o curso d'água que deságua em um rio principal ou em um lago.
São aqueles necessários à coletividade e, por isso, seu uso deve estar disponível a todos os cidadãos. Podemos citar como exemplos os rios, as praças, as vias públicas e as praias.