Para consultar pessoas utilizando a matricula do eSocial, no módulo da folha de pagamento, acesse o menu: Consulta/ Consulta Pessoas, selecione a opção Matricula eSocial e digite o número da matricula.
Consulta no CRI Entretanto, caso não possua ou não saiba o código de matrícula, apenas com o endereço completo é possível descobrir o número de inscrição do imóvel. Se você se dirigir a um cartório, tenha sempre em mãos os seus documentos pessoais, endereço completo do imóvel, e, se houver, o número de matrícula.
Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, consideradas e equiparadas a empresas pela legislação previdenciária estão obrigadas à matrícula, que se caracteriza como ato de cadastramento para identificação do contribuinte junto ao INSS.
As obras de construção civil devem ser inscritas no Cadastro Nacional de Obras – CNO, o banco de dados criado para substituir a matrícula CEI – Cadastro Específico do INSS de obras (IN RFB 1.
As informações prestadas na concessão de matrícula CEI estão sujeitas a exame pela Auditoria Fiscal da Receita Federal do Brasil. Para o cadastramento de uma matrícula CEI (na WEB ou em uma Unidade de Atendimento da RFB) deverão ser fornecidos dados pessoais do responsável tais como nome, endereço, CPF.
Trata-se de um banco de dados que contém informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas. O cadastro do CNO deverá ser feito no site da Receita Federal, onde o acesso poderá ser por certificado digital ou código de acesso.
Você poderá inscrever uma obra no CNO diretamente no e-CAC, acessando o endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou indo até uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Para solicitar a CND INSS da Obra, o proprietário da construção deve enviar à Receita Federal a Declaração e Informações sobre a Obra (Diso). O documento pode ser enviado pelo site da Receita, para que o órgão possa validar as principais informações sobre a obra.
Após a seleção de um CEI, o sistema apresentará a aba “Alvará” para que o usuário selecione o alvará correspondente à sua obra. Ao selecionar a opção Vincular na lista acima, o alvará correspondente será vinculado à obra e não será permitido alterar os dados importados do alvará emitido pela prefeitura.