Listamos os principais pontos de como preencher contrato de aluguel sem erros
O que não pode faltar em um contrato de aluguel
Quer saber como fazer um contrato digital? Aprenda aqui!
Meios de assinatura a distância Assinatura eletrônica– não necessita de qualquer certificado ou chave pessoal, sendo simplesmente uma assinatura comum, de preferência a mesma utilizada em documento oficial com foto (semelhante a como são assinados os contratos de “papel e caneta”).
Utilizando a assinatura online as pessoas podem enviar, assinar e aprovar documentos de qualquer lugar, usando diversos tipos de dispositivo. Por meio desse mecanismo, há uma redução no tempo entre transações, contratos que levavam até uma semana ou mais para serem resolvidos, agora podem ser finalizados em 24 horas.
Redige o contrato > Acessa o Portal de Assinaturas > Faz o upload no Portal de Assinaturas > Indica os demais signatários desse documento, neste caso o Interessado 2 > Assina por meio do Certificado Digital ICP-Brasil > O Portal notifica e envia o contrato para o Interessado 2 assinar.
Para assinar seus documentos pelo smartphone ou tablet, primeiro você deverá baixar o aplicativo SignApp, o aplicativo do Portal de Assinaturas. Ele é disponibilizado para aparelhos iOS e Android.
O Adobe Reader permite que usuários usem o aplicativo móvel do serviço para assinar documentos PDF no celular. A função, disponível no iPhone (iOS) e em smartphones Android, é ideal para pessoas que precisam dar vistos ou assinar virtualmente documentos de trabalho ou artigos acadêmicos.
Passo 1. Baixe o Adobe Acrobat no seu celular, é um aplicativo gratuito que está disponível para aparelhos Android e iPhones (iOS). Passo 2. Após o aplicativo ser instalado, será necessário que você faça o login com uma conta, que pode ser da Adobe, Google, Facebook ou até da Apple.
Assinar documentos pelo PDF no Adobe Reader
De acordo com o artigo 104, do Código Civil, para que os contratos sejam considerados válidos, devem se fazer presentes os seguintes requisitos: (i) partes capazes; (ii) objeto lícito, possível e determinado (ou determinável); e (iii) forma prescrita ou não defesa em lei.
Adaptado do francês signataire (que assinou (adj.), pessoa que assinou uma carta, um documento etc.
Locador é o proprietário do imóvel, geralmente representado por uma administradora. O locatário é o que aluga o imóvel para moradia ou uso comercial.
O fiador é a pessoa que se coloca como responsável pelo pagamento, caso o solicitante do crédito não consiga mais pagar. O fiador também assume outros deveres contratuais, não apenas o montante da dívida.
Os deveres do locador: