Médias de horas extras: Somar as horas realizadas entre Janeiro e Novembro e dividir por 11. O resultado multiplica pelo salário-hora atual, com o acréscimo do percentual de horas extras.
MÉDIA = (((TOTAL VARIÁVEL/Nº AVOS)/12) x Nº AVOS) Deste modo, a legislação não prevê que a apuração de médias, para fins de pagamento de verbas rescisórias devem ser feitas pelos últimos 6 meses.
Para descobrir o valor do décimo terceiro, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Caso o colaborador tenha trabalhado menos do que 15 dias em seu primeiro mês, esse mês não entra na conta.
MÉDIA DUODECIMAL. O art. 2º do Decreto 57.
Como calcular Médias de Horas Extras para Rescisão O cálculo é simples. Divida o salário do trabalhador por 220 (que é o número de horas trabalhadas pela CLT durante um mês). A partir daí, para cada hora extra trabalhada é preciso pagar, pelo menos, 50% a mais do que o valor resultante do cálculo anterior.
O valor a ser orçado para horas extras é encontrado da seguinte forma: Se houve na empresa, busca-se o valor já orçado e divide por 220 horas com a proporcionalidade de dias trabalhados e acréscimo e decréscimo de mão-de-obra. ...
Calcular a hora extra de um funcionário horista é mais simples....Por exemplo:
O valor da hora trabalhada de um funcionário é definido por Convenção Coletiva do Trabalho, com base em 220 horas sobre o salário mensal da categoria do empregado. Para fazer o cálculo da remuneração a ser recebida por este funcionário, basta multiplicar o salário-hora pela quantidade de horas trabalhadas no mês.
Funcionária trabalha de segunda à sexta feira 4 horas por dia, recebendo por hora R$5,58. Se eu calcular da seguinte forma: R$5,00.
O que é horista