1 ed. Sage Publications, Inc, 2008. Organização dos Estados Americanos, Convenção Americana de Direitos Humanos (“Pacto de San José de Costa Rica”), 1969.
TÍTULO do tratado. data do tratado. Disponível em: link. Acesso em: data de acesso.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos que tem como função principal promover a observância e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da Organização em tal matéria.
Os Estados-partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, ...
As principais fontes convencionais do DIDH são os Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), as Convenções relativas ao Genocídio (1948), à Discriminação Racial (1965), Discriminação contra a Mulher (1979), Tortura (1984) e os direitos das Crianças (1989).
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos exerce sua competência sobre todos os Estados-partes da Convenção Americana, preocupando-se com a proteção dos direitos humanos e, se necessário, investigando reclamações de indivíduos e organizações não governamentais dentro dos Estados que são membros da Organização dos ...
As pessoas, grupos ou entidades que não sejam o Estado não têm capacidade de impetrar casos junto à Corte, mas podem recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão pode, então, levar os assuntos diante desta, sempre que o Estado questionado haja reconhecido sua competência.
Como eu posso levar um caso à Corte IDH? Somente os Estados partes e a Comissão podem submeter casos à Corte IDH. As pessoas não podem recorrer diretamente à Corte IDH, devendo apresentar sua petição à Comissão e completar os passos previstos perante esta.
Instrumentos que regem o funcionamento da Corte 12. Quais são os instrumentos que regem o funcionamento da Corte Interamericana? A organização, procedimento e função da Corte estão regulados na Convenção Americana. Ademais, o Tribunal tem um Estatuto e um Regulamento expedido pela própria Corte.
Quando o Brasil for condenado pela CIDH, a sentença deverá ser cumprida espontaneamente. Se isso não acontecer, e se se tratar de condenação a pagar indenização, será executada na forma do art. 68.
Caso é a 9a condenação internacional do Estado brasileiro: A sentença proferida pela Corte Interamericana responsabilizando o Estado Brasileiro pelas graves violações de direitos na Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus é a 9a condenação internacional do Brasil perante este tribunal.
O indivíduo não tem nenhum acesso à CIJ, a não ser por via do seu Estado nacional, quando este endossa sua pretensão. A Corte só poderá decidir matéria de ordem jurídica internacional, nenhuma decisão da CIJ poderá envolver-se em problema político interno ou externo de qualquer natureza.
A CIJ foi instaurada com base no artigo 92 da Carta das Nações Unidas e possui competência para julgar litígios entre Estados soberanos. ... A competência da CIJ se estende a todos os litígios submetidos pelos Estados e a todos os assuntos previstos na Carta das Nações Unidas ou nos tratados e convenções em vigor.
A função contenciosa é a competência de julgar os casos encaminhados pela a Comissão. Já função consultiva ou litigiosa, por sua vez, refere-se à capacidade da Corte para interpretar a Convenção e outros instrumentos internacionais de direitos humanos.
A Opinião Consultiva n. 6/86 trata da possibilidade de restrições ao gozo e exercício dos direitos e liberdades reconhecido pela Convenção Americana. Sobre esse assunto, é feito um profundo estudo sobre o conceito do significado de “Leis”, previsto no artigo 30 da Convenção Americana.
São os chamados Sistemas Regionais de Proteção dos Direitos Humanos, que têm como função defender e proteger juridicamente os Direitos Humanos previstos em acordos internacionais nos países que fazem parte do sistema.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos, cuja criação tem origem na proposta apresentada pela delegação brasileira à IXª Conferência Interamericana realizada em Bogotá no ano de 1948, é órgão jurisdicional da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e tem sua sede permanente em São José da Costa Rica.
A CIDH foi criada em 1959, reunindo-se pela primeira vez em 1960. Já em 1961 a CIDH começou a realizar visitas in loco para observar a situação geral dos direitos humanos em um país, ou para investigar uma situação particular.